Art. 184 do C%c3%b3digo Penal - Decreto Lei 2848%2f40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 184 do C%c3%b3digo Penal - Decreto Lei 2848%2f40

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20134047106 RS XXXXX-62.2013.4.04.7106

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    PENAL. INCISOS III, V E VII DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 201 /1967. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS MUNICIPAL. ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . EMENDATIO LIBELLI. READEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO. DESCRIÇÃO FÁTICA DESCRITA NA DENÚNCIA. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Com fundamento na faculdade conferida pelo art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli), corrige-se parcialmente a capitulação do delito à descrição fática posta na denúncia. De sorte que o réu passa a ser julgado pelos incisos III, V e VII do art. 1º do Decreto-Lei nº 201 /1967. 2. Para que o réu incorra nos incisos previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201 /1967 é preciso que o dolo esteja suficientemente comprovado, não havendo que se falar em modalidade culposa. 3. In casu, conclui-se que as irregularidades apontadas na inicial decorrem de má gestão, administração negligente e/ou imperita, mas não propriamente de atuação deliberadamente voltada ao desrespeito à legislação, de forma geral, ou aos termos do convênio assumido, especificamente. 4. Os elementos apontados pela acusação representem indícios da ocorrência do crime previsto nos incisos III, V e VII do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201 /1967, por outro, a dúvida é fato incontroverso. E, em matéria penal, neste momento processual, a dúvida sempre vincula à absolvição. 5. O juízo condenatório deve se basear em prova firme, segura, convincente e incontroversa. E isso não há nos autos. A teor do artigo 156 do Código de Processo Penal , incumbe à acusação produzir prova robusta e apta a demonstrar, com certeza, a ocorrência da empreitada criminosa.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178210090 CASCA

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    APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. DESACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO DE SEMOVENTES. ART. 180-A DO CP . NOVATIO LEGIS IN MELIUS RECONHECIDA. A materialidade e a autoria da receptação foram suficientemente comprovadas pela prova produzida. Ao réu foi imputada a conduta de receber e vender, no exercício de sua atividade comercial, três novilhas, semoventes oriundos de anteriores furtos. Ele negou, em juízo, ter recebido e, por conseguinte, vendido os animais, entretanto, não logrou comprovar sua versão, em especial diante das notas de compra e venda de produtor rural, por ele emitidas, relativas aos animais subtraídos, documentos esses apresentadas por pelos dois produtores rurais com os quais os animais foram apreendidos. A natureza do produto, reses, que continham identificação das fazendas de onde foram subtraídas, e as circunstâncias que envolveram o fato, notadamente diante da inexistência de qualquer documento comprobatório da procedência lícita dos itens por ele recebidos e, posteriormente, vendidos, não deixam dúvidas de estar a par da origem espúria desses. Assim, ficou evidenciado o elemento subjetivo do tipo, o dolo. E certo é que o imputado se aproveitou de atividade de produtor rural para vender os animais. No ponto, contudo, considerando posterior alteração legislativa, com a publicação em 03 de Agosto de 2016, da Lei nº 13.330 , de 2016, que incluiu o art. 180-A no Código Penal , criando novo tipo penal que trata justamente da receptação de semoventes, faz-se impositiva sua aplicação, prevalente à figura genérica do art. 180 , § 1º , do CP , e lei mais favorável ao réu, retroagindo para o beneficiar. Condenação mantida. Desclassificação operada. Reconhecida a novatio legis in melius.PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO EM RAZÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.No caso dos autos, considerando o montante de pena em concreto, agora imposta ao réu (dois anos de reclusão), a prescrição regula-se pelo prazo de quatro anos, conforme art. 109 , V , do CP . Assim, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 09/08/2017 e a sentença condenatória proferida em 30/05/2022, sem data de publicação, ciente o Ministério Público em 05/07/2022, evidente que já decorreu o período liberatório. Aplicação dos artigos 107 , IV , c/c o 109 , V e 110 , § 1º , todos do Código Penal .APELO DEFENSIVO PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20194047002 PR

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    PROCESSO PENAL E PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, V, DA CF. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . ARTIGO 184 , § 2º , DO CP . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Demonstrada a transnacionalidade do crime de violação de direito autoral (art. 184 , § 2º , do Código Penal ), o qual a República Federativa do Brasil comprometeu-se por convenções a reprimir, fixa-se a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso V, da Constituição da Republica . 2. Inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de violação de direito autoral porque o bem jurídico tutelado, propriedade intelectual, não é mensurável economicamente. Precedentes. 3. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, bem assim o dolo do acusado, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, deve ser mantida sentença que condenou o réu pela prática do crime de violação de direito autoral (art. 184 , § 2º , do Código Penal ). 4. Mantida a fixação da pena-base no mínimo legal, o regime inicial de cumprimento da pena aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos. 5. A análise de eventual continuidade delitiva entre fatos objeto de condenações em ações penais distintas deve ser feita pelo Juízo da Execução Penal em eventual unificação das penas. 6. A situação de insuficiência de recursos por parte do acusado não impede a sua condenação nas custas e despesas processuais, cabendo ao juízo da execução penal a apreciação do pedido da gratuidade da justiça. 7. Apelação a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 184 do C%c3%b3digo Penal - Decreto Lei 2848%2f40

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6128 em 18/10/2021 • TRF3 · Comarca · Jundiaí - 28 Subseção, SP

    171 e 299 do C6digo Penal... G DECLARO estar ciente da obrigação de devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, e sujeitar-me às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal... sob as perLas do art. 299 do C6digo Penal, que: ( x ) nao recebo aposentadoria/pensao de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensao de outro regime de previdência

  • Documentos diversos - TJMG - Ação Estelionato - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.13.0024 em 23/02/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    II RESUMO DOS FATOS Foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante do Denunciado 2. imputando-lhe os delitos previstos nos art. 171 e 304 todos do Código Penal cominado com art. 1º § 1ºdo Decreto Lei 12.850/03... Inelito Magistrado, o indiciado foi alvo de "prisão em flagrante delito" lavrada no dia 08 de abril dc 2016. por suposta infração aos an. 171. caput. 297 e 304. ambos do Código Penal . art. 2"da lei da... Portanto sua conduta não amolda ao tipo previsto no art. 171 do CP

  • Petição Inicial - TRF4 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.9999 em 15/03/2022 • TRF4

    É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documeisto constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Có- digo Penal e, também, que tais informações... É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas nes'e documento constitui crime de falsificação ce | cocumento público, nos termos do artigo 297 de Código Penal e, também, que tai rmações... Anote- se. 2

Diários Oficiais que citam Art. 184 do C%c3%b3digo Penal - Decreto Lei 2848%2f40

  • TRF-3 22/09/2015 - Pág. 259 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 21/09/2015 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    ncia conforme entendimento das Cortes Superiores; 2 - No tocante o delito do artigo 184, par?grafo 2, do C?digo Penal, consigno que o pr?prio Minist?rio Público Federal, emsuas alega... (ACR XXXXX20074036107, JUIZA CONVOCADA SILVIA ROCHA, TRF3 - SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/07/2010 P?GINA: 240 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) PENAL/PROCESSUAL PENAL. ART. 293 , 1?, DO CP... digo Penal, na forma do art. 386, inciso V, do C?digo de Processo Penal, no que concerne ao ve?culo FIAT/Doblo, semplacas.II) Da recepta??o do ve

  • TJ-ES 12/11/2020 - Pág. 40 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 11/11/2020 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    O PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP ). PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE. 2. SENTEN?A PENAL CONDENAT?RIA. 3. ORDEM DENEGADA. 1... O PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP ). PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE. 2. EXCESSO DE PRAZO. SENTEN?A PENAL CONDENAT?RIA. 3. ORDEM DENEGADA. 1... ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL . 1. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO. 2. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O FATO E A PRISÃO PREVENTIVA

  • DJSP 14/08/2015 - Pág. 474 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/08/2015 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    A JUSTIÇA PÚBLICA denunciou SERGIO FERREIRA DOS SANTOS como incurso no art. 184 , § 2º , do Código Penal , porque, em 16 de OUTUBRO de 2009, por volta das 13h50min, na feira livre da Rua Maranhão, Centro... do Código Penal , devendo o delito ser classificado como o caput, do artigo 184 do Código Penal , que prevê a decadência se não houve a queixa em 6 (seis) meses... O Ministério Público interpôs recurso (fls. 116/120) em sentido estrito, aduzindo que a conduta do recorrido classifica o crime do Artigo 184 , § 2º , do Código Penal , não admitindo a decadência do Artigo

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