TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115120029
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. No tocante aos juros de mora, a agravante carece de interesse recursal na medida em que o Regional manteve a sentença que determinou a atualização monetária a partir do fato gerador, considerando como tal a data da prestação de serviços. Quanto à multa moratória, o entendimento desta Corte é no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia , subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (art. 61 , § 2º , da Lei 9.430 /96, c/c art. 880 , caput , da CLT ). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS IN ITINERE . DANO MORAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 186 da CLT . Agravo de instrumento não provido.