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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-89.2011.5.12.0029

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Augusto Cesar Leite De Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AIRR_00012928920115120029_10d5a.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009.

No tocante aos juros de mora, a agravante carece de interesse recursal na medida em que o Regional manteve a sentença que determinou a atualização monetária a partir do fato gerador, considerando como tal a data da prestação de serviços. Quanto à multa moratória, o entendimento desta Corte é no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia , subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (art. 61, § 2º, da Lei 9.430/96, c/c art. 880, caput , da CLT). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS IN ITINERE . DANO MORAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 186 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1858477065