TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130428 Monte Alegre de Minas
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO - REQUISITOS FORMAIS OBRIGATÓRIOS - ARTIGO 1.864 , INCISOS II E III , DO CÓDIGO CIVIL - DESCUMPRIMENTO - NULIDADE INSUPERÁVEL - VONTADE DA TESTADORA POSTA EM QUESTÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Impõe-se a manutenção da sentença que julga procedente o pedido inicial formulado em ação anulatória de testamento público quando não observados os requisitos formais obrigatórios do ato, à luz da previsão inserta no artigo 1.864 , incisos II e III , do Código Civil . Embora respeitada, a vontade da testadora, por si só, não tem o condão de superar o descumprimento de requisitos formais obrigatórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.