Art. 18a, § 2 da Lei da Microempresa - Lc 123/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18a, § 2 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. TAXAS. PODER DE POLÍCIA. ALÍQUOTA ZERO. ABRANGÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O disposto no art. 4º , § 3º , da LC n. 123 /2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes "a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas", engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades. 2. Hipótese em que pretensão recursal deve ser acolhida para afastar a cobrança dos valores exigidos pela municipalidade recorrida a título de taxa de licença para funcionamento e de taxa de vigilância sanitária. 3. Recurso especial provido.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20214030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO COM ALÍQUOTA REDUZIDA (LC 123 /06). OPÇÃO PELA EXCLUSÃO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA PRÉVIA COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. IUDICIUM RESCINDENS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. IUDICIUM RESCISORIUM. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE APOSENTAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. 1. Rejeitada a questão preliminar relativa à ausência de interesse processual, haja vista que a autarquia foi condenada à implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, cujo atingimento do tempo de contribuição necessário se deu por meio do cômputo de contribuições recolhidas na forma Lei Complementar n.º 123 /06. Assim, a presente ação rescisória é o único meio adequado para desconstituição da coisa julgada material formada. 2. Destaca-se que a questão relativa à possibilidade de cômputo para aposentação por tempo de contribuição de contribuições vertidas na forma da LC n.º 123 /06 não foi objeto de controvérsia específica na demanda subjacente, não constando da causa de pedir ou do pedido lá formulados. A autarquia não foi autora da ação subjacente, de sorte que não se lhe poderia obstar a via rescisória por suposta “inovação” da causa de pedir ou do pedido formulados na petição inicial da ação subjacente. Tampouco configuraria ausência de interesse processual a não oposição de contestação relativa à impossibilidade de cômputo de contribuições vertidas na forma da Lei n.º 123/06, haja vista que não se poderia exigir contestação em face de questão não controvertida na inicial da ação subjacente. Aliás, sequer a revelia autárquica obstaria o ajuizamento de ação rescisória, posto ser cediço que à Fazenda Pública não se aplicam os efeitos materiais da revelia. Ressaltando-se que na via administrativa não houve cômputo dessas contribuições. 3. A ausência de interposição de recurso sobre a questão aduzida nesta sede rescisória não implica ausência de interesse processual, haja vista que o esgotamento da via recursal não é requisito para ajuizamento da ação rescisória, mas tão somente a existência da coisa julgada material em que se verifique a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados taxativamente nos artigos 485 do CPC/1973 e 966 do CPC/2015 . Nesse sentido é o enunciado de Súmula n.º 514 do e. Supremo Tribunal Federal: "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos". 4. A viabilidade da ação rescisória por manifesta violação à norma jurídica pressupõe violação frontal e direta da literalidade da indicada norma jurídica, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta. Ressalte-se que, em 13.12.1963, o e. Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, objeto do enunciado de Súmula n.º 343 , no sentido de que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 5. Ainda, para que seja possível a rescisão do julgado por violação literal de lei decorrente de valoração da prova, esta deve ter sido de tal modo desconexa que resulte em pungente ofensa à norma vigente ou em absoluto descompasso com os princípios do contraditório ou da ampla defesa. 6. Discute-se a possibilidade de cômputo, para fins de aposentação por tempo de contribuição, de períodos cujas contribuições foram recolhidas com alíquota reduzida na forma do artigo 80 da Lei Complementar n.º 123 /06. 7. A LC n.º 123 /06 promoveu alterações nas Lei n.ºs 8.212 /91 (§§ 2º e 3º do artigo 21) e 8.213 /91 (§ 4º do artigo 55 e § 2º do artigo 94), a fim de regulamentar a arrecadação das contribuições e respectiva contraprestação previdenciária para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para esse segurados se fixou a possibilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias pela alíquota de 11% sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, em vez da regular alíquota de 20%. Tendo em vista que o recolhimento realizado na forma prevista pela LC n.º 123 /06 obsta o cômputo dos respectivos períodos para fins para fins da aposentação por tempo de contribuição, seja no cálculo de tempo de serviço, seja na apuração da carência, o próprio Diploma Legal previu a possibilidade de complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento dos remanescentes 9% sobre o respectivo salário de contribuição, acrescido dos juros moratórios, caso o segurado pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição. 8. Em que pese não ventilada a matéria na demanda subjacente e, portanto, não tratada especificamente no julgado rescindendo, entende-se cabível a apreciação da hipótese de sua rescisão, haja vista que a observância de todos os requisitos para concessão dos benefícios possui natureza cogente, cabendo ao magistrado a exata aferição de todos os requisitos legais, inclusive o tempo legítimo de contribuição, para fins de deferimento de benefícios. 9. No caso concreto, os comprovantes de recolhimento juntados com a inicial da ação subjacente demonstram que, entre 2007 e 2015, a parte autora passou a recolher suas contribuições com base na alíquota reduzida prevista no artigo 21 , § 2º , da Lei n.º 8.212 /91, incluído pela Lei Complementar n.º 123 /06. Na medida em que a opção pelo recolhimento com alíquotas reduzidas na forma da LC n.º 123 /06 implica a exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, caso não sejam previamente complementados os recolhimentos à integralidade, reconhecida manifesta violação ao artigo 21 , §§ 2º e 3º , da Lei n.º 8.212 /91, incluídos pela Lei Complementar n.º 123 /06. Reafirmação de precedente desta 3ª Seção ( AR XXXXX20164030000 , v.u., j. 09.05.2019). 10. Condenada a parte ré no pagamento de honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do § 3º do artigo 85 do CPC , de acordo com o inciso correspondente ao valor da causa, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, conforme estabelecido no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal para as dívidas civis, conforme prescrevem os §§ 2º, 4º, III, e 8º , do artigo 85 do CPC . 11. Em juízo rescindendo, com fundamento no artigo 966 , V , do CPC/2015 , julgada procedente a presente ação rescisória para desconstituir parcialmente o julgado na ação subjacente apenas no que tange à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Em juízo rescisório, nos termos do artigo 487 , I , do CPC/2015 , julgado improcedente o respectivo pleito formulado na ação subjacente, mantido o tempo de atividade rural reconhecido naquela decisão, observando-se que não poderá ser computado, sem a respectiva indenização, para fins de carência ou contagem recíproca, conforme disposição dos artigos 55 , § 2º , e 96 , IV , da Lei n.º 8.213 /91.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA ESTADUAL. ATO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. ART. 16 , § 6º , DA LC 123 /06 C/C RESOLUÇÃO CGSN 4/07. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL A SER EXERCIDA PELA PROCURADORIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO. ART. 41, § 5º, I, DA LEI 123/06. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. 1. Dispõe o art. 16 , § 6º , da LC 123 /06 que: "O indeferimento da opção pelo Simples Nacional será formalizado mediante ato da Administração Tributária segundo regulamentação do Comitê Gestor". A esse respeito, a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, em seu art. 8º, estabeleceu que o termo de indeferimento será expedido pela Administração Tributária do ente federado que indeferiu o ingresso no Simples Nacional, inclusive na hipótese da existência de débitos tributários. Essa regulamentação restou mantida pela Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 (art. 14). 2. No caso dos autos, o indeferimento para o ingresso no Simples Nacional ocorreu por ato de responsabilidade da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da existência de débitos tributários para com esse ente federado, o que revela a ilegitimidade passiva da autoridade federal apontada na exordial do mandamus, Delegado da Receita Federal. 3. Incide, na espécie, o art. 41 , § 5º , I , da LC 123 /06, segundo o qual "os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município" estão excluídos da regra contida no caput, de que os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União. 4. Recurso especial não provido.

Peças Processuais que citam Art. 18a, § 2 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • Recurso - TRF03 - Ação Simples - Apelação Cível - contra Associacao Brasileira dos Agentes Autonomos de Investimento e Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6100 em 15/07/2020 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Em face do v. acórdão (ID ), a RECORRENTE opôs Embargos de Declaração (ID ) alegando contradição e omissão relativamente a análise do artigo 3°, § 4, VIII, da LC 123/06, o artigo 17, § 2, desse mesmo texto... § 5°-F da Lei Complementar n° 123/06 (Anexo III) ou, em homenagem ao princípio da igualdade, aquela do artigo 18, § 4°, inciso III e § 5°-B da Lei Complementar n° 123/06 ."... investimento se beneficiarem do Simples Nacional, na forma do Anexo III, a teor do § 2 do artigo 17, da Lei n° 123/2006

  • Petição - TJMG - Ação Cnd/Certidão Negativa de Débito - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - de Ana Lucia Ladeira das Chagas contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0527 em 04/10/2021 • TJMG · Comarca · Prados, MG

    Repita-se o art. 23 da LC 123/06: "Art. 23... Passa-se, portanto, ao ponto da antecipação do recolhimento, também prevista na LC 123/06, art. 13, § 1°, XIII, alínea g, item 2: "Art. 13. (...) § 1°... A primeira esbarra no art. 16 da LC 123/06, que positiva o caráter voluntário do microssistema instituído pela referida Lei

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Direito Tributário - Execução Fiscal - contra A2 Servicos Tecnicos de Montagem e Manutencao de Transformadores

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0224 em 18/11/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    1 E 2 LC 133/09 E C/ALT ARTS 2 E 4 LC 139/11), ART 19 E INCS E PARS E ART 20 E PARS LC 123/06 C/ALT ARTS 2 E 4 LC 139/11; ART 38 RES CGSN 94/11; ART 1 E PARS RES CGSN 97/12 COMB C/ART 2 PAR 6 LC 123/06... Fundamentação ART 1 L 9249/95; ART 3 E INCS (C/ALT ART 2 LC 139/11), ARTS 12 E 13 (C/ALT ARTS 2 E 3 LC 128/08), ART 18 (C/ALT ART 1 LC 128/08) legal: E PARS E INCS (C/ALT ARTS 2 E 3 LC 128/08, C/ALT ARTS... Juros: Conforme o disposto pela Lei complementar n° 123/2006 Art. 21 § 3° Lei Forma de cálculo: Federal 9430/1996 Art 5° § 3°

Modelos que citam Art. 18a, § 2 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Obrigacional Tributária

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IVdo § 4o do art. 18 desta Lei Complementar; 2... 22 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem as atividades de prestação de serviços referidas no § 5oC do art. 18 desta Lei... relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (..)§ 2

  • Direito Tributário - ICMS - Diferencial de Alíquota - Simples Nacional

    Modelos • 31/07/2014 • TANCREDO AGUIAR

    Com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IVdo § 4o do art. 18 desta Lei Complementar; 2... 22 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem as atividades de prestação de serviços referidas no § 5o‑C do art. 18 desta Lei... relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (..) § 2

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