Art. 19, Inc. I da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19, Inc. I da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20164058001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-21.2016.4.05.8001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS ADVOGADO: KARINE FERREIRA VANDERLEI DE CARVALHO E OUTROS RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): JUIZ (A) FEDERAL ALOYSIO CAVALCANTI LIMA EMENTA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE. ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI Nº 12.527 /2011. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. LC Nº 131 /2009. CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Irresignação recursal interposta pelo Ministério Público Federal em face de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença de ação civil pública que objetivava a implementação de portal da transparência, conforme previsão da Lei 12.527 /2011, Lei Complementar 131 /2009 e Decreto 7.185 /10, em face do adimplemento integral das obrigações contidas no título judicial. 2. Remessa Necessária da ação civil pública. No que tange à questão da inexistência de remessa necessária da ação de conhecimento, não se reconhece a sua necessidade, com fundamento no art. 19 da Lei de Ação Popular, lei especial em relação ao disposto no art. 496 , I do CPC . Como ressaltou o MPF, "a previsão do art. 19, da Lei de Ação Popular, cerca a hipótese de maneira exauriente, em especial porque em um confronto entre o direito público primário, de titularidade da coletividade, e do direito público secundário, de titularidade da Fazenda Pública, o legislador optou claramente pela tutela do primeiro, não havendo sentido sacrificá-lo em prol do segundo". 3. A Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. 4. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101 /2000), com a redação dada pela Lei Complementar n.º 131 /2009, garantiu a transparência da gestão fiscal. A Lei nº 12.527 /2011 garante o direito de acesso à informação de caráter público, previsto nos artigos 5º , XXXIII , 37 , § 3º e 216 , § 2º , todos da Constituição Federal . 5. Em sua apelação, o MPF defendeu que há pendências de cumprimento do título executivo em relação à implantação do Portal da Transparência, quais sejam: "(...) b) disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (art. 8º , § 3º , I da Lei 12.527 /11); g) apresentação: das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (art. 48 , caput, da LC 101 /00); Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (art. 48 , caput, da LC 101 /00); Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses (art. 48, caput, da LC101/00); relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30 , III , da Lei 12.527 /11; j) apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC) (art. 10º , § 2º , da Lei 12.527 /11); k) apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação (art. 9º , I , alínea b e art. 10º , § 2º da Lei 12.527 /11); não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido (art. 10º , § 1º da Lei 12.527 /11); l) disponibilizar registro das competências e estrutura organizacional do ente (art. 8º , § 1º , Lei 12.527 /11); m) disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público (art. 8º , § 1º , Lei 12.527 /11)". 6. Com base na conjuntura fática ocorrida na presente ação, e observando o Portal da municipalidade após decurso de quase dois anos da sentença recorrida, ratifica-se integralmente o entendimento consignado na sentença, no sentido do cumprimento da obrigação e da efetiva disponibilização do link para consulta pública em atendimento ao título executivo, regramentos legais e princípio da publicidade. 7 .Em síntese, no que tange à disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, não há pecha no direcionamento da pesquisa aos mecanismos existentes como ferramentas de pesquisa. 8. Verifica-se que houve a apresentação dos relatórios legais requeridos pelo demandante, inclusive com atualização de tais informações. Também foi observado o cumprimento no portal de transparência da municipalidade, que disponibilizou ferramentas digitais de envio de pedidos de informações da espécie e respectivo acompanhamento. 9. Constatação de que o ente público demandado cumpriu devidamente a obrigação que lhe foi imposta e, acaso exista alguma insuficiência de informação no Portal da Transparência implantado, em relação ao que fora pleiteado, é de se reconhecer que essa é mínima, principalmente levando-se em conta que se trata de um pequeno município do agreste alagoano, que não possui à sua disposição um vasto corpo de pessoal especializado para realização de tal implementação tecnológica. 10. Em conformidade ao princípio do primado da realidade, expresso no art. 22 da LINDB, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser levados em consideração os obstáculos existentes na realidade de cada gestor. 11. Conforme o magistério de Fábio Ulhoa Coelho (Roteiro de Lógica Jurídica, 3º ed., 3ª tir., São Paulo: Max Limonad, 2000): "Com efeito, no processo interpretativo, não pode o juiz ficar restrito ao elemento literal, devendo ele compreender todo o contexto que envolver a valoração dos fatos e da incidência da norma. O processo racional a ser percorrido pelo julgado na formação de seu convencimento não consiste em um mero silogismo, matematicamente lógico, razão por que, ao preferir a sentença, o juiz deve considerar as especificidades do caso concreto, segundo os parâmetros da lógica do razoável, em que se investiga a congruência entre a realidade social, os valores, os meios e os fins". 11. Apelação não provida.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20178060084 CE XXXXX-43.2017.8.06.0084

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 1.182/16. DEMONSTRATIVO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS. NOMEAÇÃO. POSTERIOR EXONERAÇÃO FUNDADA NA VIOLAÇÃO DAS LEIS ELEITORAL E DE RESPONSABILIDADE FISCAL E NO AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. CERTAME HOMOLOGADO ANTES DOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DO TÉRMINO DO MANDATO OU DOS 3 (TRÊS) MESES QUE PRECEDEM O PERÍODO ELEITORAL. REEXAME E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia cinge-se à verificação do direito líquido e certo de os impetrantes/recorridos serem reintegrados no cargo de Técnico em Raio-X, no qual foram nomeados e empossados mediante concurso público, após exoneração reputada ilegal e abusiva praticada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 2. In casu, os postulantes, após aprovação nas vagas de classificáveis em certame promovido pelo ente municipal impetrado, foram nomeados pela Administração Pública; contudo, o novo Prefeito, logo após assumir o cargo, editou o Decreto Municipal nº 002/2017 suspendendo os atos de nomeação e de posse. 3. Consta na Lei Municipal nº 1.182/2016 o demonstrativo da quantidade de vagas criadas para os classificáveis, conforme "Anexo I" elaborado após levantamento feito por cada Secretaria, consoante o seu art. 2º. 4. Com relação à tese recursal de suposta violação à Lei das Eleicoes e à Lei de Responsabilidade Fiscal , cumpre salientar que "A exegese do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 101/00 c.c. o art. 73 , inciso V , alínea c , da Lei n.º 9.504 /97, conduz à conclusão de que, embora exista vedação quanto à nomeação de servidores públicos nos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, esta não incide sobre os concurso públicos que, tal como ocorre na hipótese dos autos, foram homologados até o início do citado prazo" (STJ, REsp nº 1322999/PI , Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/05/2017). 5. Conforme acervo probatório constante nos autos, o mencionado concurso foi homologado em 10/09/2015, portanto bem antes dos 180 (cento e oitenta) dias do término do mandato ou dos 3 (três) meses que precedem o período eleitoral de 2016, não havendo falar em desrespeito às leis eleitorais e de responsabilidade fiscal. 6. A Municipalidade, durante o procedimento administrativo, não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a nomeação dos autores fora despicienda, inexistindo comprovação de que o excedente de gastos fora ocasionado pela nomeação dos recorridos ou pelas nomeações em excesso de cargos em comissão ou pelo aumento de remuneração. Também não se observa do processo administrativo a prática de qualquer conduta violadora dos deveres funcionais, tais como inassiduidade, abandono do cargo ou desídia funcional, razão pela qual não subsiste qualquer ilegalidade apta a motivar as exonerações. 7. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer da remessa necessária e do apelo para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de março de 2020. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198270000

    Jurisprudência • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. REPOSIÇÃO SALARIAL RECONHECIDA. VALORES RETROATIVOS NÃO PAGOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Uma vez devida as diferenças salariais, estando a administração em atraso e não havendo prova robusta acerca da fragilidade das finanças públicas, não há a atração da exceção que escusaria o pagamento vindicado pelo servidor demandante, logo, não se aplica ao caso as normas insculpidas nos artigos 15 , 17 , 19 e 20 , da LC 101 /00 - Lei de Responsabilidade Fiscal , restando respeitado o princípio da separação dos Poderes contido no artigo 2º da Carta Magna . 2. Não pode o Estado se eximir de implementar direitos reconhecidos expressamente na legislação em favor dos seus servidores, em virtude da má gestão dos recursos públicos que acabem por extrapolar eventuais limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , cabendo a ele a adoção de medidas que possibilitem a concretização dos aludidos direitos dentro das limitações que lhe são impostas. 3. Negativa da administração pública sob a alegação de que haveria extrapolação do limite prudencial com despesas de pessoal não tem o condão de desconstituir direito do servidor público legalmente previsto em Lei estadual de onde se extrai a presunção de reserva de valores. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento uníssono no sentido de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor. Precedentes. 5. Impõe registrar que o reconhecimento do direito à progressão não viola o disposto na Medida Provisória (MP) n. 02/2019, convertida na Lei Estadual nº 3.462/2019, que suspende os reajustes e progressões funcionais dos servidores públicos estaduais no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados do dia de sua publicação, tendo em vista que a ação de cobrança originária foi manejada em 18/04/2016, ou seja, em data anterior à vigência de referido ato normativo, ocorrida tão somente em XXXXX/abr/2019. 6. Apelação conhecida e improvida.

Diários Oficiais que citam Art. 19, Inc. I da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • DOEBA 06/02/2021 - Pág. 51 - Especial - Diário Oficial do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 05/02/2021 • Diário Oficial do Estado da Bahia

    Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 5º , Inciso II da LC nº 101 /2000 Notas: 1... Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 5º , Inciso I da LC nº 101 /2000 QUADRO I GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2021 COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM AS METAS FISCAIS DA LDO 2021... LEGISLAÇÃO Lei nº: 11.045, de 13.05.08. 306 ANEXOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF Governo do Estado da Bahia Orçamento 2021 Anexos da LC nº 101 /00

  • DJGO 23/01/2019 - Pág. 2783 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 22/01/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Embora não aponte a hipótese constitucional de cabimento do recurso, alega a recorrente violação dos artigos 17, § 6º, 21 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00)... A observância do posicionamento sedimentado em súmula vinculante é suficiente para afastar a aplicação do dispositivo da Lei Municipal ora questionado (art. 19 da Lei nº 1.127/2011), não podendo o Poder... ARTIGO 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LC Nº 1.127/11). VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA ? INPC. INCONSTITUCIONALIDADE

  • TST 14/02/2019 - Pág. 1286 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 13/02/2019 • Tribunal Superior do Trabalho

    I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/00) e 1º do Decreto nº 20.910/32. Aponta contrariedade à OJ nº 5 da SDC/TST e à Súmula nº 339/STF. Colaciona arestos... I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/00) e 1º do Decreto nº 20.910/32. Aponta contrariedade à OJ nº 5 da SDC/TST e à Súmula nº 339/STF. Colaciona arestos. Merece conhecimento a revista... Aponta violação dos artigos 2º e 37, inc. X e § 4º, 169, caput, § 1º e incs. I e II, da Constituição Federal, arts. 19, III, 20, III, a e b, 21, 22, § único e inc

Peças Processuais que citam Art. 19, Inc. I da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • Petição - TJPA - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.14.0301 em 25/01/2022 • TJPA

    limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal... A incompatibilidade entre os termos do dispositivo impugnado e os padrões da lei de responsabilidade fiscal (Lei Federal Complementar 101/00) não se resume a uma crise de legalidade... na Lei de Responsabilidade Fiscal , o que decorre, inclusive, do art. 169 da Constituição da Republica

  • Contestação - TJPA - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Recurso Inominado Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.14.0301 em 08/01/2021 • TJPA

    de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) , in verbis: Art. 19... limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal... A incompatibilidade entre os termos do dispositivo impugnado e os padrões da lei de responsabilidade fiscal (Lei Federal Complementar 101/00) não se resume a uma crise de legalidade

  • Recurso - TJPA - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Recurso Inominado Cível - contra Estado do Pará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.14.0301 em 16/09/2019 • TJPA

    de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) , in verbis: Art. 19... limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal... A incompatibilidade entre os termos do dispositivo impugnado e os padrões da lei de responsabilidade fiscal (Lei Federal Complementar 101/00) não se resume a uma crise de legalidade

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