TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20164058001
PROCESSO Nº: XXXXX-21.2016.4.05.8001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS ADVOGADO: KARINE FERREIRA VANDERLEI DE CARVALHO E OUTROS RELATOR (A): DESEMBARGADOR (A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): JUIZ (A) FEDERAL ALOYSIO CAVALCANTI LIMA EMENTA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE. ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI Nº 12.527 /2011. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. LC Nº 131 /2009. CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Irresignação recursal interposta pelo Ministério Público Federal em face de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença de ação civil pública que objetivava a implementação de portal da transparência, conforme previsão da Lei 12.527 /2011, Lei Complementar 131 /2009 e Decreto 7.185 /10, em face do adimplemento integral das obrigações contidas no título judicial. 2. Remessa Necessária da ação civil pública. No que tange à questão da inexistência de remessa necessária da ação de conhecimento, não se reconhece a sua necessidade, com fundamento no art. 19 da Lei de Ação Popular, lei especial em relação ao disposto no art. 496 , I do CPC . Como ressaltou o MPF, "a previsão do art. 19, da Lei de Ação Popular, cerca a hipótese de maneira exauriente, em especial porque em um confronto entre o direito público primário, de titularidade da coletividade, e do direito público secundário, de titularidade da Fazenda Pública, o legislador optou claramente pela tutela do primeiro, não havendo sentido sacrificá-lo em prol do segundo". 3. A Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. 4. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101 /2000), com a redação dada pela Lei Complementar n.º 131 /2009, garantiu a transparência da gestão fiscal. A Lei nº 12.527 /2011 garante o direito de acesso à informação de caráter público, previsto nos artigos 5º , XXXIII , 37 , § 3º e 216 , § 2º , todos da Constituição Federal . 5. Em sua apelação, o MPF defendeu que há pendências de cumprimento do título executivo em relação à implantação do Portal da Transparência, quais sejam: "(...) b) disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (art. 8º , § 3º , I da Lei 12.527 /11); g) apresentação: das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (art. 48 , caput, da LC 101 /00); Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (art. 48 , caput, da LC 101 /00); Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses (art. 48, caput, da LC101/00); relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30 , III , da Lei 12.527 /11; j) apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC) (art. 10º , § 2º , da Lei 12.527 /11); k) apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação (art. 9º , I , alínea b e art. 10º , § 2º da Lei 12.527 /11); não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido (art. 10º , § 1º da Lei 12.527 /11); l) disponibilizar registro das competências e estrutura organizacional do ente (art. 8º , § 1º , Lei 12.527 /11); m) disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público (art. 8º , § 1º , Lei 12.527 /11)". 6. Com base na conjuntura fática ocorrida na presente ação, e observando o Portal da municipalidade após decurso de quase dois anos da sentença recorrida, ratifica-se integralmente o entendimento consignado na sentença, no sentido do cumprimento da obrigação e da efetiva disponibilização do link para consulta pública em atendimento ao título executivo, regramentos legais e princípio da publicidade. 7 .Em síntese, no que tange à disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, não há pecha no direcionamento da pesquisa aos mecanismos existentes como ferramentas de pesquisa. 8. Verifica-se que houve a apresentação dos relatórios legais requeridos pelo demandante, inclusive com atualização de tais informações. Também foi observado o cumprimento no portal de transparência da municipalidade, que disponibilizou ferramentas digitais de envio de pedidos de informações da espécie e respectivo acompanhamento. 9. Constatação de que o ente público demandado cumpriu devidamente a obrigação que lhe foi imposta e, acaso exista alguma insuficiência de informação no Portal da Transparência implantado, em relação ao que fora pleiteado, é de se reconhecer que essa é mínima, principalmente levando-se em conta que se trata de um pequeno município do agreste alagoano, que não possui à sua disposição um vasto corpo de pessoal especializado para realização de tal implementação tecnológica. 10. Em conformidade ao princípio do primado da realidade, expresso no art. 22 da LINDB, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser levados em consideração os obstáculos existentes na realidade de cada gestor. 11. Conforme o magistério de Fábio Ulhoa Coelho (Roteiro de Lógica Jurídica, 3º ed., 3ª tir., São Paulo: Max Limonad, 2000): "Com efeito, no processo interpretativo, não pode o juiz ficar restrito ao elemento literal, devendo ele compreender todo o contexto que envolver a valoração dos fatos e da incidência da norma. O processo racional a ser percorrido pelo julgado na formação de seu convencimento não consiste em um mero silogismo, matematicamente lógico, razão por que, ao preferir a sentença, o juiz deve considerar as especificidades do caso concreto, segundo os parâmetros da lógica do razoável, em que se investiga a congruência entre a realidade social, os valores, os meios e os fins". 11. Apelação não provida.