Art. 19, Inc. Ii da Lei 8630/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19, Inc. Ii da Lei 8630/93

  • TST - : RRAg XXXXX20125020444

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 19 , II , da Lei nº 8.630 /1993 e 33 , II , c , da Lei nº 12.815 /2013, porque, conforme se depreende do acórdão regional, a imposição da obrigação de fazer consistente na determinação de retorno do reclamante como trabalhador avulso de capatazia decorreu da observância à diretiva estabelecida no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-83.2009.5.09.0322 , no sentido de que a aposentadoria espontânea do portuário não é causa de extinção da inscrição no cadastro e do seu registro no OGMO, bem assim que a expressão "aposentadoria", prevista no artigo 27 , § 3º , da Lei nº 8.630 /1993, vigente à época, não se refere àquela requerida espontaneamente pelo beneficiário. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DO CANCELAMENTO DO REGISTRO NO OGMO . Este Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o OGMO, ao cancelar o registro do reclamante com fundamento no artigo 27 , § 3º , da Lei nº 8.630 /1993, não praticou ato ilícito a ensejar o pagamento de indenização, porquanto o fez amparado em interpretação de dispositivo de lei válido e eficaz à época. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20135010026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE ALOJAMENTO. NR-24 DO MTE . TRABALHO PORTUÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO PEDIDO. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração tão somente para prestar esclarecimentos no sentido de que a decisão foi pautada na análise dos arts. 33 , V e § 2º , da Lei 12.815 /2013, 9.º da Lei 9.719 /98 e 18 , III , e 19 , II , da Lei 8.630 /93. Dessa forma, como a lei determina que o OGMO responde solidariamente com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho, no caso vertente, nos termos do disposto no art. 275 do Código Civil , o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Assim, não há omissão acerca da condenação do primeiro reclamado (OGMO) ao pagamento de indenização por danos morais, bem como da condenação subsidiária da segunda reclamada (DOCAS), nos termos do pedido. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135010026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE ALOJAMENTO. NR-24 DO MTE . TRABALHO PORTUÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO PEDIDO. A Lei 12.815 /2013 , atual lei dos portos , no seu art. 33 , V, estabelece que compete ao órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário avulso zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso. Tal determinação também estava prevista na Lei 9.719 /98 , em seu art. 9.º . Da mesma forma, a Lei 8.630 /93 já dispunha em seus arts. 18 , III , e 19 , II , que cabia ao OGMO promover a formação profissional e o treinamento do trabalhador portuário, cabendo-lhe, também, zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso (art. 19, V). Assim, o Tribunal Regional, ao entender que o OGMO deve ser isentado da responsabilidade conjunta com o operador portuário pelos danos morais em decorrência das condições degradantes de trabalho pelas precárias condições das instalações sanitárias e de alojamento, agiu em desacordo com as normas acima citadas, nas quais cabem ao órgão gestor de mão-de-obra, ao operador portuário e ao empregador zelarem pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso. Recurso de revista conhecido e provido .

Diários Oficiais que citam Art. 19, Inc. Ii da Lei 8630/93

  • TST 20/05/2021 - Pág. 1016 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 19/05/2021 • Tribunal Superior do Trabalho

    II , da Lei 8.630 /93... Da mesma forma, a Lei 8.630 /93 já dispunha em seus arts. 18 , III , e 19 , II , que cabia ao OGMO promover a formação profissional e o treinamento do trabalhador portuário, cabendo-lhe, também, zelar... Inteligência dos artigos 19 , § 2º , da Lei nº 8.630 /93, 265 e 275 do Código Civil . Recurso de revista a que não se conhece. (...). (RR -XXXXX-26.2008.5.02.0255, Relator Ministro: Guilherme Augusto

  • TST 17/10/2018 - Pág. 202 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 16/10/2018 • Tribunal Superior do Trabalho

    Aponta violação dos arts. 18 , III , 19 , II e V , e 27 , § 1º , da Lei 8.630 /93; 455 da CLT e 265 do CC . Ao exame... No agravo, a reclamada assevera, em síntese, que"não subsiste a responsabilização da agravante visto que efetivamente foram contrariados, no feito, os artigos 18 , III , e 19 , II , V , da Lei 8630 /93... Impertinente a indicação de violação dos arts. 18 , III , 19 , II e V , e 27 , § 1º , da Lei 8.630 /93 que não guardam pertinência temática com a discussão que ora se apresenta, qual seja, responsabilidade

  • TRT-4 22/04/2024 - Pág. 11241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Da mesma forma, a Lei 8.630 /93 já dispunha em seus arts. 18 , III , e 19 , II , que cabia ao OGMO promover a formação profissional e o treinamento do trabalhador portuário, cabendo-lhe, também, zelar... Tendo em vista o disposto no artigo art. 19 , V da Lei 8.630 /93 (atual art. 33 , V , da Lei 12.815 /2013), que estabelece que o OGMO é responsável por zelar pelas normas de higiene, saúde e segurança... De acordo com o artigo 19 , V , da Lei 8.630 /93, compete ao órgão gestor de mão-de-obra zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso, dentre elas aquelas descritas na

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