Art. 19, Inc. Iii do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19, Inc. Iii do Código Penal

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ACÓRDÃO DO TRF DA 5ª REGIÃO. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança ( Código de Processo Penal , artigos 310 , parágrafo único , e 343 ), não desconstitui o constrangimento ilegal decorrente da nulidade do auto de prisão em flagrante, cuja validade é pressuposto dessas cautelares penais, restritivas da liberdade do réu ou indiciado e submetidas a revogação, caracterizando questão própria a deslinde em habeas corpus. 2. "Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do artigo 19 , I , II e III , do Código Penal , poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (artigos 311 e 312)." ( Código de Processo Penal , artigo 310 ). 3. "O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado." ( Código de Processo Penal , artigo 328 ). 4. "O quebramento da fiança importará a perda de metade do seu valor e a obrigação, por parte do réu, de recolher-se à prisão, prosseguindo-se, entretanto, à sua revelia, no processo e julgamento, enquanto não for preso." ( Código de Processo Penal , artigo 343 ). 5. Ordem concedida.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19 , I , II e III , do Código Penal , poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder

  • TJ-RN - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20238205001

    Jurisprudência • Decisão • 

    incisos I , II e III do Código Penal , nos termos do que dispõe o art. 314 , do Código de Processo Penal... ser, o delito, um daqueles em que cabível é a prisão cautelar, nos termos da preceituação do art. 313 do Código de Processo Penal , e que não se encontram configuradas quaisquer das hipóteses do art. 19... No caso, com bem ressaltou o Órgão Ministerial, está sendo imputado aos acusados a prática do delito de receptação, previsto no artigo 180 , caput , do Código Penal , cuja pena máxima é de 04 (quatro)

Peças Processuais que citam Art. 19, Inc. Iii do Código Penal

Modelos que citam Art. 19, Inc. Iii do Código Penal

  • Liberdade Provisória

    Modelos • 25/07/2019 • Pâmella Gonçalves

    Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições ao art. 19 , I , II e III , do Código Penal , poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder

  • Modelo | Pedido de Liberdade Provisória Vinculada sem Fiança

    Modelos • 11/06/2021 • Carlos Wilians

    Quando o juiz verificar pelo auto e prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do artigo 19 , I , II e III , do Código Penal , poderá, depois de ouvir o ministério público, conceder... /...), o Requerente, foi preso e autuado em flagrante delito sob a imputação de ter infringido a norma incriminadora do artigo 180 § 1º , c/c 311 do Código Penal Brasileiro. 3 O requerente, exerce ocupação

  • [Modelo] Pedido de Liberdade Provisória

    Modelos • 11/06/2021 • Advocacia Digital

    Quando o juiz verificar pelo auto e prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do artigo 19 , I , II e III , do Código Penal , poderá, depois de ouvir o ministério público, conceder... de Prisão em Flagrante, em apenso (doc. ....), a Requerente, foi presa e autuada em flagrante delito sob a imputação de ter supostamente infringido a norma incriminadora do artigo 157 , do Código Penal Brasileiro

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