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Jurisprudência que cita Art. 19, Inc. V lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. PRÁTICAS COMERCIAIS E BANCÁRIAS ABUSIVAS. EXTRATO CONSOLIDADO. EMISSÃO UNILATERAL E COBRANÇA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO E ABERTURA DE CONTA-CORRENTE VINCULADOS À AQUISIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS. VENDA CASADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC /73. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. COMPROVAÇÃO DE VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 /STF E 356/STF. VIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL COLETIVO. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À COMARCA DO JUÍZO SENTENCIANTE. 1. O recorrente limita-se a arguir violação do art. 535 , I e II , do CPC /73 sem indicar, clara e objetivamente, de que forma tal dispositivo teria sido violado. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado, de acordo com a Súmula 283 /STF. 3. O Tribunal a quo consigna a inexistência de inépcia da inicial. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame de matéria fático-probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ut Súmula 7 /STJ. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é ilegal a cobrança de "taxa" bancária por serviço prestado de forma unilateral, ou seja, sem pedido por parte do consumidor - sem contratação -, tendo em vista que tal prática é considerada abusiva e ofende as normas do Código Consumerista. Precedentes. 5. O Sodalício Estadual destaca a comprovação da prática de venda casada, pela imposição aos consumidores de contratação de outros produtos para a obtenção de empréstimo e abertura de conta-corrente, e não mera oferta de tais produtos, como sustenta o recorrente. A alteração de tais premissas do aresto de apelação, demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo, mais uma vez, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 6. A matéria dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595 /64 e art. 94 do CDC não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento, ut Súmulas 282 /STF e 356/STF. 7. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido do cabimento da condenação por danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Súmula 83 /STJ. 8. O Tribunal de origem assinala que a eficácia da sentença coletiva abrange todas as pessoas no Estado do Rio Grande do Sul que mantiveram com a instituição financeira recorrente a relação de consumo litigada. Por um lado, considerando o entendimento firmado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, de que a sentença coletiva tem eficácia em todo o território nacional, não havendo limites geográficos, mas tão somente limites objetivos e subjetivos, não merece acolhimento a pretensão da ora recorrente no sentido de que os efeitos da sentença coletiva devem se restringir aos limites geográficos da comarca do juízo sentenciante. Por outro lado, a reforma do acórdão recorrido neste aspecto (eficácia da sentença coletiva no Estado do Rio Grande do Sul) a fim de ajustá-lo à jurisprudência desta Casa (eficácia da sentença coletiva em todo território nacional) importaria em reformatio in pejus, porquanto não houve recurso da parte adversa. 9. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 , da Lei 4.595 /64. 4... A Lei Complementar 105 , de 10 de janeiro de 2001, revogou o artigo 38 , da Lei 4.595 /64, e passou a regular o sigilo das operações de instituições financeiras, preceituando que não constitui violação... O § 1o. do artigo 38 da Lei 4.595 /64 (revogado pela Lei Complementar 105 /2001), autorizava a quebra de sigilo bancário, desde que em virtude de determinação judicial, sendo certo que o acesso às informações

  • TRT-11 - XXXXX20215110012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO CITRA PETITA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. ART. 1.013 , § 3º , III , DO CPC/15 . Ocorre julgamento citra petita quando a decisão deixa de apreciar pedido expressamente formulado pelo autor em sua petição inicial, ou de enfrentar alegações de defesa, violando a norma contida nos arts. 141 e 492 do CPC/2015 , que adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas. No caso em apreço, a sentença recorrida, conferiu prestação jurisdicional insuficiente, pois deixou de apreciar um pedido formulado na inicial. Todavia, em observância ao que dispõe o art. 1.013 , § 3º , III , do CPC/15 , por se tratar de causa madura, este órgão julgador deve analisar, desde logo, os pedidos não apreciados pela instância originária. DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA. Em se tratando de normas de ordem material, elas, em regra, aplicam-se aos contratos em curso, respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, conforme art. 5º , XXXVI , da CF/88 e art. 6º da LINDB, diferentemente das normas de ordem processual que não retroagem e serão aplicáveis imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, conforme art. 14 do CPC/2015 . Desse modo, não assiste razão à reclamante no pedido de que as alterações legislativas não se apliquem ao seu caso, até porque não se tratam da alteração contratual unilateral prevista no art. 468 da CLT e com base nas mesmas regras de direito intertemporal, as situações jurídicas consolidadas sob a égide da lei revogada não são afetadas pela nova lei, o que significa dizer que serão analisadas segundo o princípio tempus regit actum. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467 /2017. O exercício do controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juízo ou Tribunal na análise de um caso concreto, pressupondo a existência de uma demanda intentada com o objetivo de afastar a aplicabilidade de uma lei ou ato normativo a uma situação jurídica concreta, sob o fundamento de afronta a um direito seu constitucionalmente assegurado. Não é possível, pela via do controle difuso, requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei de maneira genérica, eis que compete ao STF o exercício do controle abstrato ou concentrado. A pretensão formulada neste caso já foi apreciada na ADI 5.766 , já transitada em julgado, não cabendo a este órgão julgador reapreciar a questão da inconstitucionalidade de parte dos dispositivos ora invocados. Quanto aos demais dispositivos que a recorrente pede a declaração de inconstitucionalidade, além de não fundamentar em situações concretas o pedido, não demonstrou a pertinência com a matéria debatida nos autos, nem possui interesse na obtenção de tal provimento. Assim, deve ser rejeitada a preliminar. MÉRITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ATIVIDADES TIPICAMENTE BANCÁRIAS NÃO DEMONSTRADAS. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM. LICITUDE FIXADA NOS PRECEDENTES VINCULANTES ADPF 324 E RE 958.252 . IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DA CATEGORIA. Nos termos do art. 570 da CLT , o enquadramento sindical se dá com base na atividade econômica preponderante do empregador, salvo no caso de categoria profissional diferenciada (art. 511 , § 3º , da CLT ). Acrescente-se que o enquadramento sindical independe da vontade das partes ou da filiação à entidade sindical respectiva, uma vez que decorre diretamente da lei, a qual determina o enquadramento sindical com base na atividade preponderante do empregador, como dito. A reclamante postula o reconhecimento da condição de bancária com o consequente enquadramento na categoria profissional, para fazer jus aos benefícios legais e convencionais aplicáveis, contudo, o conjunto probatório dos autos evidencia que a sua empregadora não possui no rol de seus objetivos societários atividades típicas de instituições financeiras, mas sim que atua principalmente como corretora de seguros, inserindo-se em ramo distinto ao da categoria econômica dos bancos. Além disso, a prova produzida não permite concluir que a reclamante realizava as mesmas atividades que os empregados da Caixa, ou seja, que realizava atividades tipicamente bancárias, estando provado o desempenho das atividades de vendedora de seguros. Assim, tem-se a existência de uma terceirização de alguns dos serviços ofertados pela Caixa Econômica Federal, no que se refere ao segmento da venda de seguros. A esse respeito, o STF fixou a tese de Repercussão Geral 725 e julgou a ADPF 324 , considerando lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de forma que além de não configurar vínculo empregatício direto com a tomadora, também não há amparo legal à isonomia entre os empregados da terceirizada e da tomadora, nem ao enquadramento na categoria dos empregados da tomadora. Ademais, também incide no presente caso da tese firmada na Repercussão Geral 383, no sentido da impossibilidade de equiparação de remuneração entre os empregados de terceirizada e os empregados de empresa pública tomadora de serviços, por violação ao princípio da livre iniciativa. Nesse contexto, conclui-se que não há amparo à pretensão da autora de ter reconhecida a condição de bancária, não merecendo reparos a sentença que indeferiu tais pretensões os benefícios da categoria. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO. O ônus da prova da elasticidade da jornada de trabalho é do empregado, nos termos do art. 818 da CLT c/c o art. 373 do CPC/2015 . Todavia, quando a empresa conta com mais de 20 empregados, é seu o ônus do registro da jornada de trabalho, na forma da atual redação do art. 74 , § 2º , da CLT . Tendo a obreira impugnado os cartões de ponto por não corresponderem à real jornada trabalhada, incumbia a ela provar a irregularidade dos registros, ônus do qual se desincumbiu parcialmente, uma vez que logrou êxito em provar que havia horas extras registradas que não eram autorizadas, nem pagas, porém não conseguiu comprovar a jornada alegada na inicial, devendo ser adotados os horários constantes do cartão de ponto para fins de apuração das horas extras devidas. Quanto ao intervalo intrajornada, verifica-se que a prova restou dividida, e considerando que o ônus da prova quanto à supressão cabia à autora, a conclusão que se impõe é contrária ao seu interesse. Sendo assim, entendo devido o pagamento de horas extras a 50% ao longo do período imprescrito, a serem apuradas com base nos registros efetuados no cartão de ponto. DESCANSO DO ART. 384 DA CLT . LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. A norma inserida no art. 384 consolidado tem por escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, sendo, portanto, de ordem pública. Comprovada a prestação de horas extras sem a realização do descanso prévio de 15 minutos, deve ser remunerado o período correspondente, porém limitado à entrada em vigor da reforma trabalhista, diante da revogação do artigo com efeitos a partir de 11/11/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766 . O artigo 791-A da CLT passou a determinar a fixação de honorários de sucumbência, entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Com o julgamento dos embargos de declaração na ADI 5766 , foi esclarecido que a declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A , § 4º, da CLT se deu nos limites do pedido do PGR, abrangendo, portanto, somente a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, correta a sentença que o condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da demandada e determinou a suspensão da exigibilidade da verba, nos termos do art. 791-A , § 4º, da CLT . Além disso, em razão da inversão do ônus da sucumbência, passou a ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, ora fixados em 5% sobre o valor da condenação, em observância aos critérios do art. 791-A , § 2º , da CLT . Recurso conhecido e parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 19, Inc. V lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • Recurso - TRT12 - Ação Covid-19 - Atord - contra STR Servicos EIRELI, Banco Itau Consignado e Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.12.0034 em 22/10/2021 • TRT12 · 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis

    17 da Lei n.º 4.595 /64... 17 da Lei n. 4595 /64, prestando preponderantemente serviços que se identificam com os de seus tomadores, o que afasta a regularidade do contrato de terceirização ou de correspondência bancária... A empresa que atua de maneira significativa com operações de empréstimo enquadra-se no conceito de instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei4.595 /64

  • Recurso - TRT12 - Ação Covid-19 - Rot - contra Banco Itau BMG Consignado, Banco Bradesco e STR Servicos EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.12.0034 em 22/10/2021 • TRT12 · 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis

    17 da Lei n.º 4.595 /64... 17 da Lei n. 4595 /64, prestando preponderantemente serviços que se identificam com os de seus tomadores, o que afasta a regularidade do contrato de terceirização ou de correspondência bancária... A empresa que atua de maneira significativa com operações de empréstimo enquadra-se no conceito de instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei4.595 /64

  • Recurso - TRF4 - Ação Multas e demais Sanções - Apelação Cível - de União - Advocacia Geral da União e Banco Central do Brasil - Bacen contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.04.7100 em 16/09/2021 • TRF4 · Comarca · Porto Alegre, RS

    4.595 /64 , sendo passível de reforma, com base no art. 105 , inc... A interpretação literal comumente alegada ao caput do art. 44 , da Lei4.595 /64, implica, pois, grave ofensa aos dispositivos legais da própria Lei da Reforma Bancária , além de acarretar sérios riscos... A interpretação literal comumente alegada ao caput do art. 44 da Lei4.595 , de 1964 implica, pois, grave ofensa aos dispositivos legais da própria Lei da Reforma Bancária , além de acarretar sérios

Diários Oficiais que citam Art. 19, Inc. V lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • DJSP 21/10/2021 - Pág. 720 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 20/10/2021 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    4.595 /64 e, portanto, estava situada em contexto jurídico diverso que, sublinhe-se, foi integralmente modificado com a vigência da Lei da Reforma Bancária... Sendo os negócios jurídicos celebrados pelas partes contratos bancários, são regidos pela Lei n 4.595 /64 ( Lei da Reforma Bancária ) e pelas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487 , inc. II , do Código de Processo Civil

  • DJCE 05/06/2020 - Pág. 711 - Judiciario - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 04/06/2020 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    da Lei4.595 /64 ( Lei da Reforma Bancária ), art. 4º , inciso IX , e Súmula 596 do STF... Nela, a atribuição de limitar os juros a serem cobrados pelo mercado foi conferida ao Conselho Monetário Nacional, conforme se depreende de seu art. 4º, inciso IX: Art. 4º , Lei nº. 4.595 /64: Compete... Primeiramente, cumpre aduzir que julgo antecipadamente a lide nos termos do permissivo legal contido no art. 330, inc. I. do C.P

  • DJSP 11/11/2021 - Pág. 274 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 10/11/2021 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Ocorre que além do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam ao caso as normas que regem o Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei4.595 /64 ( Lei da Reforma Bancária ) e regulado pelas... A limitação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº. 22.626 , de 07.04.1933, não se aplica às Instituições Financeiras, pois, com o advento da Reforma Bancária (Lei nº. 4.595 /64), o Conselho Monetário... Isto porque, a Cédula de Crédito Bancário é modalidade de crédito autorizada pelo art. 585 , inc

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