TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA -NOMEAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - COLÉGIO PEDRO II - EDITAL - NÚMERO MÁXIMODE CONVOCADOS - CANDIDATO DESCLASSIFICADO - DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária objetivando a convocação do Autor para nomeaçãoao cargo de Assistente de Aluno, indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, ao fundamento de que o candidatofoi desclassificado do concurso, razão pela qual não teria direito à nomeação pleiteada. 2 - O concurso público para o cargode Assistente de Aluno do Colégio Pedro II, constante do Edital nº 06/2013, previa a existência de 19 (dezenove) vagas e queo número máximo de classificados seria homologado nos termos do art. 16 e do Anexo II do Decreto nº 6.944 /09. O artigo emreferência prevê que os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenhamatingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, bem como que nenhum dos candidatos empatadosna última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo (art. 16, §§ 1º e 3º, do Decreto6.944/09). O Anexo II do Decreto prevê igualmente a relação entre a quantidade de vagas e o número máximo de aprovados, demodo que no caso das 19 vagas deveria haver o máximo de 54 candidatos aprovados. 3 - A homologação do resultado final do certame,em virtude da classificação dos candidatos, contou com 67 aprovados, tendo em vista a existência de empate na ultima posição,sendo convocados todos aqueles com a nota de 76,00. O Agravante, segundo a classificação geral, ficou na 69ª posição, perfazendo74,00 pontos 4 - O Agravante foi desclassificado do concurso, tendo em vista disposição expressa que elimina o candidato forado limite máximo de vagas previsto para convocação, razão pela qual não há falar em preterição em virtude de lançamento deoutro edital prevendo novas vagas. 5. Agravo de instrumento não provido.