16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo em Apelação/Reexame Necessário: REEX XXXXX-21.2011.4.04.7100 RS XXXXX-21.2011.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
1. A única forma de dar eficácia à legislação em tela é elaborar duas listas em separado, nos termos do disposto no artigo 42 do Decreto 3.298/99, para que os candidatos portadores de deficiência possam concorrer entre si em igualdade de condições, não podendo ser classificados pela sua nota dentro da lista geral.
2. Decisão agravada mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.