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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo em Apelação/Reexame Necessário: REEX XXXXX-21.2011.4.04.7100 RS XXXXX-21.2011.4.04.7100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Julgamento

Relator

VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

1. A única forma de dar eficácia à legislação em tela é elaborar duas listas em separado, nos termos do disposto no artigo 42 do Decreto 3.298/99, para que os candidatos portadores de deficiência possam concorrer entre si em igualdade de condições, não podendo ser classificados pela sua nota dentro da lista geral.
2. Decisão agravada mantida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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