TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 1974 RS XXXXX-9
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL 10 /96. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 01/01/1996. ART. 19 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.249 /95 E ART. 72, III, ADCT. 1. O Pleno deste Tribunal, na Arguição de Inconstitucionalidade na AMS nº 97.04.21096-5/PR, Relator Juiz Amir José Finocchiaro Sarti, julgada em março de 1999, rejeitou, por maioria, a arguição de inconstitucionalidade da expressão "a partir de 1º de janeiro de 1996" constante do art. 19 da Lei nº 9.249 /95 e da expressão "no período de 1º de janeiro de 1996", contida no art. 72, III, do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 10 /1996.2. Hipótese em reformada a sentença, para denegar a segurança.