STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
RECURSO ESPECIAL. ART. 190 , INC. I , E § 2º , DO ECA . MANIFESTAÇÃO DO MENOR EM RECORRER. RAZÕES RECURSAIS INTEMPESTIVAS. IRRELEVÂNCIA. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. PRECEDENTE. 1. Reconhece-se a interposição do recurso por termo nos autos, com caráter devolutivo, quando o menor manifesta expressamente a vontade de recorrer da imposição de medida sócio-educativa de semiliberdade ou de internação, independentemente da posterior apresentação das razões recursais pela defesa técnica. Precedente. 2. O entendimento contrário retira um meio de defesa do menor, tornando ineficaz a norma protetiva e neutralizando a manifestação do adolescente no sentido de recorrer, o que contraria, além da ampla defesa, o próprio espírito da Lei n.º 8.069 /1990, que é proteger a criança e o adolescente, oportunizando-lhes condições de liberdade e dignidade. 3. Recurso provido para determinar que o Tribunal a quo conheça do recurso de apelação interposto e o julgue como entender de direito.