Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus - ECA: HC XXXXX PR XXXXX-5

Tribunal de Justiça do Paraná
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Lilian Romero
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. PACIENTE REPRESENTADO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, POR MEIO DE SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADOLESCENTE, ASSIM COMO DA CONSULTA QUANTO AO SEU INTERESSE EM RECORRER. INFRINGÊNCIA DO ART. 190, INCISO I, E § 2º DO ECA. TRÂNSITO EM JULGADO AFASTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSÁRIA PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PREJUDICADAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

O adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade deve ser intimado pessoalmente dos termos da sentença, assim como ser consultado expressamente quanto à sua intenção - ou não - de recorrer. Inteligência do art. 190, I, § 2º do ECA.

Acórdão

ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Juíza Relatora.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/6125313

Informações relacionadas

Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
Modelosano passado

Impugnação à contestação - Empréstimo RMC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX Lages XXXXX-9

Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2020.8.25.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50046556001 MG

Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
Modelosano passado

Impugnação à Contestação - Empréstimo RMC