TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135060341
I. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR - PAT. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração da natureza jurídica das parcelas instituídas por meio de resolução interna do banco demandado, com concessão desde o início do pacto laboral, ocorrido nos idos de 1981, denominadas auxílio-alimentação e ajuda cesta-alimentação, ocorrida quando da adesão ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em 1992, sendo ato único do empregador, está sujeita à prescrição qüinqüenal no curso do contrato de emprego, conforme interpretação sedimentada na Súmula nº 294 , do Colendo TST, já que as vantagens, não garantidas por preceito de lei, têm sua origem apenas no complexo normativo interno da empresa. Assim, ajuizada a ação após decorrido o qüinqüênio constitucional, impõe-se pronunciar, de ofício, a prescrição total extintiva do direito de ação do autor, no aspecto. Recurso Ordinário patronal provido. II. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Restou evidenciado que, no período objeto da condenação, o reclamante exerceu cargo de confiança bancário, “Gerente de Setor em unidade de Apoio”, enquadrando-se, pois, nos termos do artigo 224 , § 2º , da CLT , submetendo-se a jornada contratual de 8 horas diária. Recurso ordinário do autor indeferido, no particular. (Processo: RO - XXXXX-90.2013.5.06.0341, Redator: Valdir José Silva de Carvalho, Data de julgamento: 13/04/2014, Terceira Turma, Data de publicação: 24/04/2014)