Art. 1952 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1952 da Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIDEICOMISSO. NULIDADE DE CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E AQUISITIVA. TERMO E CONDIÇÃO RESOLUTIVA. CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA. DIREITO DE ACRESCER. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Ação ordinária objetivando a declaração de existência de fideicomisso e invalidação de testamento feito pela fiduciária em prol de terceiros. 2. Acórdão suficientemente fundamentado e sem omissões. Ausência de ofensa aos arts. 1.022 , ou 492 do CPC/15 .3. Não se configura condenação genérica ou condicional quando, pela análise do conteúdo geral da decisão, é possível extrair o seu sentido e objetivo final.4. O termo inicial da prescrição do direito do fideicomissário de reinvindicar os bens gravados só ocorre quando do advento do termo ou condição estabelecido no testamento, no caso a morte da fiduciária. A partir de então, o direito expectativo dos fideicomissários se converte em direito subjetivo à posse e propriedade dos bens gravados.5. Legitimidade passiva do espólio e herdeiros: matéria preclusa.Ademais, mesmo que afastada a preclusão, a pretensão diz respeito à disputa entre o fideicomissário e os herdeiros da fiduciária, de modo que correto o polo passivo da causa.6. Afastamento da súmula 7 e 5 STJ. Discussão de ordem jurídica.Existência de fideicomisso. Presença dos requisitos: i) sucessão de bens da esposa para herdeiros colaterais; ii) confiança legítima de que a mesma iria transmitir esses bens, quando de sua morte.Finalidade de instituir dois herdeiros da mesma herança.Fideicomissários pospõem-se ao fiduciário.7. Tratando-se de testamento conjunto, sem individualização das cotas correspondentes a cada fideicomissário, nem designação de substitutos em caso de falecimento prévio de qualquer deles, configura-se o direito de acrescer nos termos do art. 1.710 do Código Civil de 1916 .8. Reforma, em parte, do acórdão recorrido, para arbitrar os honorários de sucumbência por equidade, com base no art. 20 , § 4º , do CPC/73 , dado o caráter preponderante declaratório da decisão da causa.9. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito processual e civil. Sucessões. Recurso especial. Disposição testamentária de última vontade. Substituição fideicomissária. Morte do fideicomissário. Caducidade do fideicomisso. Obediência aos critérios da sucessão legal. Transmissão da herança aos herdeiros legítimos, inexistentes os necessários. - Não se conhece do recurso especial quanto à questão em que a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido em que decidido pelo Tribunal de origem. - A substituição fideicomissária caduca se o fideicomissário morrer antes dos fiduciários, caso em que a propriedade destes consolida-se, deixando, assim, de ser restrita e resolúvel (arts. 1.955 e 1.958 , do CC/02 ). - Afastada a hipótese de sucessão por disposição de última vontade, oriunda do extinto fideicomisso, e, por conseqüência, consolidando-se a propriedade nas mãos dos fiduciários, o falecimento de um destes sem deixar testamento, impõe estrita obediência aos critérios da sucessão legal, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos, inexistindo herdeiros necessários. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito processual e civil. Sucessões. Recurso especial. Disposição testamentária de última vontade. Substituição fideicomissária. Morte do fideicomissário. Caducidade do fideicomisso. Obediência aos critérios da sucessão legal. Transmissão da herança aos herdeiros legítimos, inexistentes os necessários. - Não se conhece do recurso especial quanto à questão em que a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido em que decidido pelo Tribunal de origem. - A substituição fideicomissária caduca se o fideicomissário morrer antes dos fiduciários, caso em que a propriedade destes consolida-se, deixando, assim, de ser restrita e resolúvel (arts. 1.955 e 1.958 , do CC/02 ). - Afastada a hipótese de sucessão por disposição de última vontade, oriunda do extinto fideicomisso, e, por conseqüência, consolidando-se a propriedade nas mãos dos fiduciários, o falecimento de um destes sem deixar testamento, impõe estrita obediência aos critérios da sucessão legal, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos, inexistindo herdeiros necessários. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Doutrina que cita Art. 1952 da Lei 10406/02

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 1952 da Lei 10406/02

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0100 em 12/04/2017 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Que o fideicomisso estabelecido pela testadora tem suporte nos artigos 1951 e 1952 , parágrafo único do Código Civil... Imóvel 02: "Prédio e seu respectivo terreno situados na Cep: ". Imóvel descrito e individualizado na MATRÍCULA 96.744, do Quarto Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (DOCS IMÓVEL 02)... O imóvel foi havido pela falecida e seu falecido marido conforme R. 02 DE 21 DE AGOSTO DE 2.002

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