STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 2º , § 2º , DA LEI N. 8.629 /93. VISTORIA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO PROPRIETÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL. NULIDADE CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. 1. As Cortes superiores têm entendido que a notificação prévia no procedimento de desapropriação por interesse social, exigida pela Lei n. 8.629 /93 (art. 2º, § 2º), é formalidade essencial, configurando, a sua ausência, ofensa direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 2. Por outro lado, não há como reformar o acórdão recorrido no sentido de se afirmar a inexistência de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief) como pleiteia o recorrente, pois exigiria o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental improvido.