Art. 2, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20118260053 SP XXXXX-43.2011.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ORDINÁRIA Servidores públicos municipais que visam à percepção de indenização, com base nos índices de reajuste (IPC-FIPE ou INPC-IBGE) que deveriam ter sido aplicados aos seus vencimentos, referentes à inflação de cada período não prescrito, em decorrência da alegada inconstitucionalidade do art. 19 da LM nº 14.658/07; da violação ao art. 11 , § 1º , da Lei nº 4.320 /64 e ao art. , IV , da LC101 /00; e da ilegalidade do § 2º do art. da LM nº 13.303/02 - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 19 da LM nº 14.658/07 Total improcedência da ação constatada LM nº 14.658/07 que é meramente interpretativa, pois não veio inovar na ordem jurídica, na medida em que apenas explicitou que o auxílio-refeição e o auxílio-transporte integram o conceito de despesas com pessoal, conceito este definido anteriormente pelo art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal , bem como pelo art. 4º da LM nº 13.303/02 - Sentença reformada - Recursos providos.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20178100074 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PISO SALARIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. AUMENTO SALARIAL DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 567/2012. VIOLAÇÃO DA LEI Nº. 101 /2000. PERÍODO INFERIOR AOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DO FINAL DO MANDATO. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I - Nos Poderes Legislativo e Executivo, nos cento e oitenta dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento de gastos poderá ser editado, à luz do que dispõe o artigo 21 , parágrafo único , da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101 /2000); II - No caso em tela, a Lei n.º 641/2016, que dispõe sobre o piso salarial e redução de carga horária do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira do Município de Bom Jardim, foi aprovada em 31/05/2016 (fls. 15/15-v) e editada em 01/07/2016 (fls. 13/14), ou seja, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao fim do mandato eletivo, o que é expressamente vedado pelo artigo 21 , parágrafo único , da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101 /2000), razão pela qual deve a sentença ser reformada para se reconhecer a nulidade da referida lei. Apelo provido.

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188100097 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    No mais, note-se que a LC n. 101 /00 é expressa ao vedar a mera expedição, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de ato que resulte o aumento de despesa com pessoal... Nesse sentido, o artigo , § 2º , do referido diploma legal impõe que "as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" III - Os atos que resultem... Quanto ao apontado desrespeito ao art. 21 , parágrafo único , da Lei Complementar n. 101 /00, sob o aspecto (i) da aludida possibilidade de, com base no citado dispositivo, haver aumento de despesas com

Peças Processuais que citam Art. 2, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • DJMA 15/03/2016 - Pág. 295 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 14/03/2016 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    (LC101 /2000), abaixo transcrito: Art. 21... No mais, note-se que a LC n. 101 /00 é expressa ao vedar a mera expedição, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de ato que resulte o aumento de despesa com pessoal... Nesse sentido, o artigo , § 2º , do referido diploma legal impõe que "as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" III - Os atos que resultem

  • DJMA 10/06/2015 - Pág. 207 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 09/06/2015 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    (LC101 /2000), abaixo transcrito: Art. 21... No mais, note-se que a LC n. 101 /00 é expressa ao vedar a mera expedição, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de ato que resulte o aumento de despesa com pessoal... Nesse sentido, o artigo , § 2º , do referido diploma legal impõe que "as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" III - Os atos que resultem

  • DJMA 10/06/2015 - Pág. 212 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 09/06/2015 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    No mais, note-se que a LC n. 101 /00 é expressa ao vedar a mera expedição, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de ato que resulte o aumento de despesa com pessoal... Nesse sentido, o artigo , § 2º , do referido diploma legal impõe que "as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" III - Os atos que resultem... Quanto ao apontado desrespeito ao art. 21 , parágrafo único , da Lei Complementar n. 101 /00, sob o aspecto (i) da aludida possibilidade de, com base no citado dispositivo, haver aumento de despesas com

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