Art. 2, § 5, Inc. I Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 5, Inc. I Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20104036102 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO EDUCATIVO. REVISÃO CONTRATUAL. RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA O FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. LEI 10.260 /01 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.846 /04. POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO. 1. O § 5º do art. da Lei nº. 10.260 /01, com a redação dada pela MP nº.141/2003, convertida na Lei nº. 10.846 /04, confere ao contratante do financiamento estudantil - FIES o direito subjetivo de ter seu contrato renegociado, com redução do saldo devedor, bem como autoriza o agente financeiro a promover tal renegociação. 2. Tem direito à renegociação o devedor que aderiu ao contrato de financiamento após 31 de maio de 1999, ou enquadrar-se na hipótese prevista no art. , § 1º , inciso III , da Lei n.º 10.260 /01, que instituiu o programa de financiamento estudantil - FIES . 3. No que tange ao percentual de redução a ser aplicado ao contrato, trata-se de questão de cunho discricionário, que deverá ser avaliada pela instituição financeira quando da renegociação entre devedor e credor, segundo critérios de conveniência e oportunidade, observadas as normas contidas no art. , § 5º , incisos I e II , da Lei 10.260 /2001. Inviável, em sede de mandado de segurança, fixar o parâmetro da negociação a ser realizada. 4. A data do ajuizamento do presente writ é o marco temporal para apuração do saldo devedor a ser renegociado . 5. Agravo legal improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047000 PR XXXXX-98.2013.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. FIES . JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CARÁTER SOCIAL DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Quando só há pontos controvertidos de direito a serem solucionados no processo, deve o juiz proceder ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 , inciso I , do CPC , não constituindo tal procedimento cerceamento de defesa. Ademais, o Magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, acaso verifique que a prova documental carreada para os autos é suficiente para orientar o seu entendimento. 2. De acordo com o disposto no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil , prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, relativas a contrato do FIES . 3. O termo inicial da prescrição para cobrança da dívida é a data do vencimento do contrato, independentemente de ter ocorrido inadimplemento em data anterior ou vencimento antecipado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. A criação do FIES não objetivou, precipuamente, ao contrário do CREDUC, privilegiar incondicionalmente o "estudante comprovadamente carente e com bom desempenho acadêmico" (art. 2º , da Lei n.º 8.436 /92), mas proporcionar, àquele estudante a quem falta suficiente condição financeira e por intermédio de autêntico financiamento, o acesso ao ensino superior em estabelecimentos particulares. 5. A Lei 10.260 /01, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES ), teve seu art. , § 5º , I modificado pela Lei 10.846 /04. A lei não garante qualquer índice específico de desconto. A alteração veio prever autorização para negociação do saldo devedor do CREDUC entre as partes contratantes, "segundo condições que estabelecerem". 6. A responsabilidade civil pressupõe a prática de ato ou omissão voluntária - de caráter imputável -, a existência de dano e a presença de nexo causal entre o ato e o resultado (prejuízo) alegado. 7. Verificada a efetiva inadimplência do devedor, é justificada a inscrição em cadastros de proteção ao crédito. 8. Correção do dispositivo da sentença recorrida para "parcialmente procedente", ficando vedada a incidência de encargos contratuais no curso da demanda, onde devem ser aplicados os índices oficiais

  • TRF-3 - XXXXX20044036120

    Jurisprudência • Decisão • 

    CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 /STF. ART. , § 5º , DA LEI 10.260 /2001. REFINANCIAMENTO. DISCRICIONARIEDADE... I e II , do artigo , Lei 10.260 /01, pontuando que o v. julgamento é nulo, pois não apreciados os pontos levantados no agravo legal, sendo necessária a interposição de tal instrumento para fins de... Indica, também, ofensa ao art. , § 5º , da Lei 10.260 /2001 (redação dada pela Lei 10.846 /2004), sob o argumento de que não lhe foi oportunizada a possibilidade de refinanciamento do débito, direito

Peças Processuais que citam Art. 2, § 5, Inc. I Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior

  • Impugnação - TRF1 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3600 em 11/07/2023 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    § 5º , incisos I e II da Lei 10.260 /2001... CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 /STF. ART. , § 5º , DA LEI 10.260 /2001. REFINANCIAMENTO. DISCRICIONARIEDADE... Indica, também, ofensa ao art. , § 5º , da Lei 10.260 /2001 (redação dada pela Lei 10.846 /2004), sob o argumento de que não lhe foi oportunizada a possibilidade de refinanciamento do débito, direito

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