Art. 2, § 6, Inc. Vii do Decreto 3179/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 6, Inc. Vii do Decreto 3179/99

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-60.2012.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PRODUTOS APREENDIDOS PELO IBAMA. ARMAZENAMENTO DE HEPTACLORO - POLUENTE ORGÂNICO PERSISTENTE. RISCO DE DANO AMBIENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O heptacloro é uma substância de comercialização proibida no Brasil, poluente orgânico de risco ao meio ambiente e a saúde. 2. Mantida a determinação de destruição do produto tóxico, antes do encerramento do processo administrativo, considerando a situação peculiar e proteção ambiental. 3. A sistemática da fixação da verba honorária está correta, e em conformidade com o artigo 20 , §§ 3º e 4º, do CPC . 4. Sentença mantida na íntegra.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-60.2012.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PRODUTOS APREENDIDOS PELO IBAMA. ARMAZENAMENTO DE HEPTACLORO - POLUENTE ORGÂNICO PERSISTENTE. RISCO DE DANO AMBIENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O heptacloro é uma substância de comercialização proibida no Brasil, poluente orgânico de risco ao meio ambiente e a saúde. 2. Mantida a determinação de destruição do produto tóxico, antes do encerramento do processo administrativo, considerando a situação peculiar e proteção ambiental. 3. A sistemática da fixação da verba honorária está correta, e em conformidade com o artigo 20 , §§ 3º e 4º, do CPC . 4. Sentença mantida na íntegra.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-75.2012.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PRODUTOS APREENDIDOS PELO IBAMA. ARMAZENAMENTO DE HEPTACLORO - POLUENTE ORGÂNICO PERSISTENTE. RISCO DE DANO AMBIENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O heptacloro é uma substância de comercialização proibida no Brasil, poluente orgânico de risco ao meio ambiente e a saúde. 2. Mantida a determinação de destruição do produto tóxico, antes do encerramento do processo administrativo, considerando a situação peculiar e proteção ambiental. 3. A sistemática da fixação da verba honorária está correta, e em conformidade com o artigo 20 , §§ 3º e 4º, do CPC . 4. Sentença mantida na íntegra.

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