26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-60.2012.4.04.7000 PR XXXXX-60.2012.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PRODUTOS APREENDIDOS PELO IBAMA. ARMAZENAMENTO DE HEPTACLORO - POLUENTE ORGÂNICO PERSISTENTE. RISCO DE DANO AMBIENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O heptacloro é uma substância de comercialização proibida no Brasil, poluente orgânico de risco ao meio ambiente e a saúde.
2. Mantida a determinação de destruição do produto tóxico, antes do encerramento do processo administrativo, considerando a situação peculiar e proteção ambiental.
3. A sistemática da fixação da verba honorária está correta, e em conformidade com o artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
4. Sentença mantida na íntegra.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.