Art. 2, Inc. Ii do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, Inc. Ii do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20178130525

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - ARTIGOS 127 E 129 , III , DA CF - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL - ALTERAÇÃO IRREGULAR DO ZONEAMENTO URBANO - VIOLAÇÃO DAS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS - DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. - Rejeitada preliminar de ausência de interesse de agir do Ministério Público, com base no disposto nos artigos 127 e artigo 129 , inciso III , da CF - Suscitada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.729/16, do Município de Pouso Alegre, tem-se que a questão já foi apreciada pelo Órgão Especial em casos semelhantes, razão pela qual fica dispensada a instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade, conforme estabelece o art. 949 , parágrafo único , do Código de Processo Civil - Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível "a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, em sede de ação civil pública, quando a controvérsia constitucional figurar como causa de pedir ou questão prejudicial indispensável à resolução do pedido principal" - Lei impugnada que viola as diretrizes da Constituição Federal e Estadual, por inobservância do devido processo legal participativo e pela ausência de estudo do impacto ambiental (artigos 37 da CF - princípio da impessoalidade-, artigo 30 , inc. VIII , da CF , artigo 182 da CF regulamentado pela Lei nº 10.257 /2001, art. , II , artigo 225 , § 1º , IV , da Constituição Federal e artigo 224, § 2º, da Constituição Estadual)- Confirmada a sentença na remessa necessária, prejudicadas as apelações.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CONFLITO ENTRE LEI MUNICIPAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. REGULARIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a quaestio iuris, consignou (fls. 1.343/e-STJ): "(...) Enfim, não tenho dúvida em afirmar que não padece de vício da inconstitucionalidade a Lei Municipal nº 3.401 /97, sendo plenamente lícito e válido o contrato de concessão real de uso firmado entre o Município e a empresa Autódromo." 2. Na hipótese dos autos, percebe-se que todas as questões suscitadas pelo Ministério Público Estadual têm como supedâneo pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei Municipal 3.041 /1997, tendo sido declarado pelo Sodalício a quo inexistir vício de inconstitucionalidade. 3. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre a vexata quaestio, pois a análise de possível inconstitucionalidade de Lei Municipal ou de eventual conflito entre a referida lei local e lei federal é da competência do Supremo Tribunal Federal ( AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016). 4. A análise da ilegalidade dos contratos de concessão ou respectiva prorrogação é inviável, seja pelo fato de tais contratos terem por fundamento a Lei Municipal, o que atrairia o óbice da Súmula 280 /STF; seja em razão de não ser admissível a revisão de cláusulas contratuais no Superior Tribunal de Justiça em virtude do disposto na Súmula 5 /STJ. 5. A irresignação também não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz, quais sejam 99 , I , e 100 do Código Civil ; art. 17 da Lei Federal 6.766 /79; art. 17 , § 2º , e art. 54 , caput, da Lei 8.666 /93; art. , II , da Lei 10.257 /01; art. 1º da Lei 7.347 /85; e art. 7º do Decreto-Lei 271 /67 (alterado pela Lei 11.481 /2007). O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 6. No que diz respeito à regularização dos atos administrativos de estudo ambiental para operacionalização dos empreendimentos, o Tribunal de origem informou que tal questão já é objeto da Ação Popular XXXXX-7, o que atrai o óbice da Súmula 7 /STJ. 7. Por fim, o decisum monocrático foi claro ao estabelecer que a quaestio iuris envolve matéria constitucional, de competência do STF, argumento este contra o qual não se manifestou a parte recorrente, incidindo o óbice da Súmula 182 /STJ. 8. Agravo Interno não conhecido.

  • TJ-SP - XXXXX20138260114 SP XXXXX-12.2013.8.26.0114

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    Apelação Cível – Administrativo. Processual civil – Sentença – Nulidade – Não enfrentamento de todas as causas de pedir e pedidos – Ocorrência – Aplicação da teoria da causa madura – Inteligência do art. 1.013 , § 3º , III , CPC – Conhecimento do mérito que não requer produção probatória e tampouco viola a garantia do contraditório e da ampla defesa ou o duplo grau de jurisdição. Medida cautelar inominada – Liminar concedida para determinar à municipalidade que se abstenha de realizar a demolição dos muros que cercam loteamento irregularmente fechado durante o trâmite da ação principal. Declaratória – Ato administrativo – Nulidade postulada – Pedido administrativo de fechamento de loteamento – Indeferimento – Determinação de abertura de loteamento irregularmente fechado durante a tramitação de processo administrativo. Ato administrativo – Nulidade – Decadência do direito da municipalidade decidir desfavoravelmente quanto ao pedido administrativo – Inteligência do art. 1º , caput e § 1º , Lei nº 9.873 /99 e art. 54 , Lei nº 9.784 /99 – Não ocorrência – Normas legais que tratam da prescrição no processo administrativo no âmbito da administração pública federal, de aplicação subsidiária – Ofensa ao art. 5º , LXXVIII , CF – Não ocorrência – Razoável duração do processo administrativo frustrada pela atuação da própria requerente – Decadência e/ou prescrição não constatadas – Nulidade inexistente. Ato administrativo – Nulidade – Requerente alega preencher os requisitos necessários à permissão de uso do espaço público que autoriza o fechamento do loteamento – Não ocorrência – Comprometimento do sistema viário – Requisito previsto no inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 8.736 /96 não preenchido – Aplicação, ademais, dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, implicitamente previstos no art. 37 da CF – Nulidade inexistente. Ato administrativo – Nulidade – Ausência de motivação – Não realização do estudo de impacto viário, exigido pelos arts. 4º , VI , e 36 a 38 da Lei nº 10.257 /01, e do estudo de impacto de vizinhança, previsto na Lei Municipal nº 10.248/99 – Normas que não dispõem quanto à exigibilidade de realização dos referidos estudos para apreciação de pedido de fechamento de loteamento – Ofensa ao art. 50 da Lei nº 9.784 /99 – Não ocorrência – Ato administrativo que se funda em pareceres de órgãos administrativos – Falta de fundamentação – Não ocorrência – Pareceres de órgãos competentes para tratar a questão que integram o ato administrativo, fundamentando-o – Nulidade inexistente. Ato administrativo – Nulidade – Desvio de finalidade e ofensa aos princípios da finalidade pública e da impessoalidade (art. 37 , caput, CF ) e da igualdade (art. 5º , caput, CF )– Indeferimento do pedido administrativo de fechamento do loteamento que teria como verdadeira motivação beneficiar novos empreendimentos comerciais e residenciais aprovados e instalados nas imediações do loteamento – Não ocorrência – Loteamento localizado na região central da cidade, densamente povoada e naturalmente vocacionada a agregar polos geradores de tráfego em razão da proximidade com grandes rodovias e universidades, e cujo crescimento natural é considerado na elaboração e aprovação do Plano Diretor, com base no qual são analisados os pedidos de aprovação e instalação de novos empreendimentos – Desvio de finalidade não constatado – Ato administrativo que se pautou pelo princípio da supremacia do interesse público e com observância dos princípios que regem a administração pública consagrados no caput do art. 37 da CF , sem qualquer ofensa ao princípio da igualdade previsto no caput do art. 5º da Carta Magna – Nulidade inexistente. Ato administrativo – Nulidade – Ofensa ao princípio da publicidade por falta de compartilhamento da gestão dos assuntos de interesse público previsto nos arts. , II , III , IV e XIII , e 45 da Lei nº 10.257 /01 – Dispositivos legais que não fazem qualquer referência ao compartilhamento da gestão dos assuntos de interesse público em relação à apreciação de pedido administrativo de fechamento de loteamento – Ciência inequívoca da decisão administrativa por parte da requerente – Não ocorrência de qualquer ofensa ao princípio da publicidade (art. 37 , caput, CF ) ou ao disposto nos arts. , II , III , IV e XIII , e 45 da Lei nº 10.257 /01 – Nulidade inexistente. Ato administrativo – Nulidade – Reabertura do loteamento implica inobservância ao disposto nos arts. 28, VII, e 34, IV, da Lei Complementar nº 15 /06 (Plano Diretor) e traz prejuízos à qualidade de vida e segurança dos moradores, com ofensa ao disposto no art. , I , VI , f , e X , da Lei nº 10.257 /01 ( Estatuto da Cidade )– Não ocorrência – Disposições legais que apenas estabelecem diretrizes de política urbana, independentemente de sua efetiva concretização – Nada impede que a municipalidade venha a realizar obras de readequação do sistema viário a fim de reclassificar as vias do loteamento, ou mesmo alterar o zoneamento da cidade, vez que a ela compete legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial – Inteligência do art. 30 , I e VIII , da CF – Nulidade inexistente. Ato administrativo – Nulidade – Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no caput do art. 2º da Lei nº 9.784 /99 – Não ocorrência – Ato administrativo que não só não configura ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como se mostra necessário ao restabelecimento da ordem legal – Nulidade inexistente. Indenização – Pretendido o ressarcimento dos valores despendidos por associação de moradores com a prestação de serviços públicos que incumbiam à municipalidade – Loteamento irregularmente fechado – Assunção da obrigação pela requerente, descabendo qualquer indenização na hipótese – Inteligência dos artigos 10 e 14 da Lei nº 8.736 /96 – Pedido improcedente – Apelo desprovido. Rejeita-se a matéria preliminar e nega-se provimento ao recurso interposto.

Peças Processuais que citam Art. 2, Inc. Ii do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01

Diários Oficiais que citam Art. 2, Inc. Ii do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01

  • STJ 15/02/2024 - Pág. 3026 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Quanto à segunda controvérsia , a parte recorrente alega violação dos arts. , II , e 40 , § 4º , da Lei n. 10.257 /2001, no que concerne à ilegalidade no processo de elaboração e alteração da Lei de... CMPU, 8 encontros macrorregionais das subprefeituras, 3 reuniões da Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU, 01 reunião do Conselho da Cidade. Desconsiderou também o v... Aresto que o Estatuto da Cidade presume o prejuízo quanto à irregular participação popular, ao prever tipos de improbidade administrativa (art. 52, VI)

  • DJBA 22/10/2021 - Pág. 4726 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 21/10/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    da Lei nº 10.257 /01... inciso II , e 40 , § 4º , inciso I , do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001), verbis : “Art. 2º...O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da... Sobre o tema, é cediço que, nos termo do art. 40 , da Lei nº 10.257 /01, a garantia à ampla publicidade de todos os documentos e informações produzidas, disponibilizados a qualquer interessado, possuem

  • DOM-SC 31/10/2019 - Pág. 27 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 30/10/2019 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    incisos II e XIII , da Lei Federal nº 10.257 /01 - Estatuto da Cidade , bem como no disposto na Resolução nº 25 e na Resolução Recomendada nº 83, ambas do Conselho das Cidades, e no Sistema de Acompanhamento... CONSIDERANDO a) que o Plano Diretor Participativo de Angelina, Lei nº 1.076 , foi aprovado em 2008, devendo ser revisto após 10 anos, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 /01)... II , combinado com 40, § 4.º, I, ambos do Estatuto da Cidade ; ao disposto na Resolução nº 25 e na Resolução Recomendada nº 83, ambas do Conselho das Cidades; d) as Competências do Conselho de Desenvolvimento

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