Art. 2 Emenda Constitucional 41/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 Emenda Constitucional 41/03

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE ESPECIFICADA EM LEI. CF , ART. 40 , § 1º , I . INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. CÁLCULO NA FORMA DO ART. 1º DA LEI 10.887 /2004. EMENDA CONSTITUCIONAL 70 /2012. CORRESPONDÊNCIA DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO. EFEITOS FINANCEIROS PROSPECTIVOS. 1. Os proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou acidente de trabalho (art. 40 , § 1º , I , da Constituição Federal ) correspondiam à integralidade da remuneração percebida pelo servidor no momento da aposentação, até o advento da EC 41 /2003, a partir de quando o conceito de proventos integrais deixou de ter correspondência com a remuneração recebida em atividade e foi definida pela Lei 10.887 /2004 como a média aritmética de 80% da melhores contribuições revertidas pelo servidor ao regime previdenciário. 2. A Emenda Constitucional 70 /2012 inovou no tratamento da matéria ao introduzir o art. 6º-A no texto da Emenda Constitucional 41 /2003. A regra de transição pela qual os servidores que ingressaram no serviço público até a data de promulgação da EC 41 /2003 terão direito ao cálculo de suas aposentadorias com base na remuneração do cargo efetivo foi ampliada para alcançar os benefícios de aposentadoria concedidos a esses servidores com fundamento no art. 40 , § 1º , I , CF , hipótese que, até então, submetia-se ao disposto nos §§ 3º , 8º e 17 do art. 40 da CF . 3. Por expressa disposição do art. 2º da EC 70 /2012, os efeitos financeiros dessa metodologia de cálculo somente devem ocorrer a partir da data de promulgação dessa Emenda, sob pena, inclusive, de violação ao art. 195 , § 5º , CF , que exige indicação da fonte de custeio para a majoração de benefício previdenciário. 4. Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional 41 /2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70 /2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/2/2012)”.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 70 /2012. TEMA N. 754 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS FINANCEIROS PROSPECTIVOS. 1. Ao introduzir o art. 6º-A na Emenda Constitucional n. 41 /2003, a Emenda de n. 70 /2012 restabeleceu a integralidade para os servidores que, tendo ingressado no serviço público antes de 19 de novembro de 2003, se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez permanente. 2. As revisões das aposentadorias previstas no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41 /2003, com a redação dada pela Emenda de n. 70 /2012, só produzirão efeitos financeiros a partir de 30 de fevereiro de 2012 ( RE 924.456 RG, Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes – Tema n. 754). 3. Agravo interno desprovido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidores submetidos às regras de transição para aposentadoria voluntária previstas no art. 3º da Emenda Constitucional 47 /05. Abono de permanência. Percepção. Requisitos para a concessão do benefício. Preenchimento. 1. Os servidores públicos efetivos que implementarem os requisitos para a aposentadoria com base na regra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, no caso de opção por permanecer em atividade, fazem jus à percepção do abono de permanência, tendo em vista que o benefício deve estar condicionado tão somente à reunião dos requisitos para a aposentadoria voluntária. 2. Agravo regimental não provido.

Doutrina que cita Art. 2 Emenda Constitucional 41/03

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Administração Pública e Servidores Públicos - Vol. 2 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Fabrício Motta

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 2 Emenda Constitucional 41/03

  • Petição Inicial - TJSP - Ação tal Fato Viola, Frontalmente, o Artigo 7°, da Emenda Constitucional - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 05/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    EMENDA CONSTITUCIONAL41 /03 Art. 6º-A... Tal fato viola, frontalmente, o artigo 7º , da Emenda Constitucional41 de 19 de dezembro de 2003, artigos 3º , 6º c/c o 2º da EC 47 /05, e 6º A e respectivo e parágrafo único, da Emenda 41 /03, bem... Constitucional41 de 19 de dezembro de 2003, artigos, 6º da EC 41 /03 c/c º da EC 47 /05, 6º A, parágrafo único, da Emenda EC 41 /03, artigo 3ºda EC 41 /03, bem como o artigo 3º , parágrafo único da

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Voluntária - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0659 em 25/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Vinhedo, SP

    da Emenda Constitucional41 /03... da Emenda Constitucional41 /03 (a partir da data em que ele completou a integralidade dos seus requisitos, ou seja, a partir de 18/09/2020) ou sob a regra e efeitos do artigo 3º da Emenda Constitucional... efeito pelo inconstitucional artigo 32 da LC Estadual 1.354/2020) e, desta forma, reconhecer a ele o direito de optar por exercer o seu direito à aposentadoria, seja nos termos prescritos pelo artigo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação tal Fato Viola, Frontalmente, o Artigo 7°, da Emenda Constitucional - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 15/07/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    EMENDA CONSTITUCIONAL41 /03 Art. 6º-A... Constitucional41 de 19 de dezembro de 2003, artigos, 6º da EC 41 /03 c/c º da EC 47 /05, 6º A, parágrafo único, da Emenda EC 41 /03, artigo 3ºda EC 41 /03, bem como o artigo 3º , parágrafo único da... Constitucional41 /03, 6º c/c o 2º da EC 47 /05, e 6º A e respectivo e parágrafo único, da Emenda 41 /03, artigo 3º da EC 41 /03, bem como o artigo 3º e respectivo parágrafo único da EC 47 /05 O PEDIDO

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