Art. 2 da Lei 2613/55 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 da Lei 2613/55

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. SUJEIÇÃO PASSIVA DO SENAI. ISENÇÃO. LEI 2.613 /1955. DIPLOMA LEGAL QUE INSTITUIU O TRIBUTO E PREVIU A REGRA ISENTIVA. SUJEITO PASSIVO. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE EXERÇA UMA DAS ATIVIDADES LISTADAS NO ART. 6º DA LEI 2.613 /1955. MODIFICAÇÕES POSTERIORES QUE NÃO PREVIRAM OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS COMO SUJEITOS PASSIVOS. INEXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o SENAI é sujeito passivo da contribuição ao Incra, instituída pela Lei 2.613 /1955. 2. O STJ tem afirmado que os Serviços Sociais Autônomos não se sujeitam à contribuição ao Incra, tanto em razão da natureza jurídica dessas entidades, quanto pela vigência da isenção prevista nos arts. 12 e 13 da Lei 2.613 /1955 ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 21.6.2004, p. 188; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 23.5.2005, p. 196; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 6.3.2006, p. 223). 3. O Senai, por não exercer atividade empresarial, mas se caracterizar como entidade de educação e assistência social sem fim lucrativo, e ainda por ser beneficiário da isenção prevista na Lei 2.613 /55, não está obrigado a recolher contribuição para o Incra. 4. Além disso, há um aspecto que parece ter passado despercebido pela recorrente e que não foi abordado nos precedentes mencionados. A Lei 2.613 /1955, em seu art. 6º , definiu o sujeito passivo do tributo em questão como a pessoa natural ou jurídica que exerça uma das atividades industriais nele previstas. 5. Posteriormente, o Decreto-Lei 1.146 /1970, que promoveu algumas modificações no regime jurídico da contribuição ao INCRA, continuou a vincular a sujeição passiva do tributo ao exercício de determinadas atividades, entre as quais não se encontram os serviços sociais autônomos (art. 2º). 6. Precede, portanto, a análise da isenção a necessidade de identificar se o SENAI se enquadra na norma que disciplina a sujeição passiva da contribuição ao INCRA. A resposta, como visto, é negativa. 7. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a isenção in casu encontra-se prevista especificamente no mesmo diploma legal que criou a contribuição ao Incra, não havendo falar em interpretação extensiva. 8. A suposta afronta aos arts. 150 , § 6º , da CF/88 e 41 do ADCT, além de configurar matéria constitucional não apreciável em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF, representa descabida inovação recursal. 9. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    /55 e art. do Decreto-Lei 1.146 /70, resumidamente ementado nestes termos: TRIBUTÁRIO... /55... A contribuição de 2,5% sobre a folha de salários, prevista no art. 61, caput, da Lei nº 2.613 /55 e art. 20 do Decreto-Lei nº 1.146 /70, não mais é devida ao INCRA, a partir da vigência da Lei no 8.315

  • STJ - AgRg no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: AgRE no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Quanto ao segundo tópico, o exame da 'natureza jurídica da contribuição de 2,5% sobre a folha de salários, prevista no art. 6º , caput, da Lei nº 2.613 /55 c/c o art. do Decreto-lei nº 1.146/70' (fl... /55 (ART. 6º, § 4º) – DL 1.146 /70 – LC 11 /71 – NATUREZA JURÍDICA E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA APÓS AS LEIS 8.212... fundamento no artigo 102 , III , a , da Constituição Federal , contra o acórdão de fl. 842/848, Relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: 'TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA – LEI 2.613

Peças Processuais que citam Art. 2 da Lei 2613/55

  • Impugnação - TRT18 - Ação Reflexos - Atord - contra Agropecuaria Arapora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.18.0122 em 14/10/2020 • TRT18 · 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara

    Nesse contexto, as alíquotas devidas pela Reclamada são aquelas previstas no Decreto 6.003 /2006, art. 1º § 1º - Lei 2.613 /55, art. 2º inciso II, in verbis : Previdência Social:....0% RAT:............

  • Petição - TRF03 - Ação Salário-Educação - Mandado de Segurança Cível - de Automotion IND COM Importacao e Exportacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6110 em 18/12/2023 • TRF3 · Comarca · Sorocaba, SP

    (grifo nosso) INCRA Lei 2.613 /55, Art. ."Constituem patrimônio do : [...] lI.

  • Petição - Ação Saldo de Salário contra Agropecuaria Arapora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.18.0121 em 04/03/2021 • TRT18 · 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara

    Nesse contexto, as alíquotas devidas pela Reclamada são aquelas previstas no Decreto 6.003 /2006, art. 1º § 1º - Lei 2.613 /55, art. 2º inciso II, in verbis : Previdência Social:....0% RAT:............

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