TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20124036182 SP
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - FGTS - EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS - ILEGITIMIDADE DE PARTE - ENTIDADE FILANTRÍPICA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS I - A teor do art. 2º da Lei 8.844/94, a Caixa Econômica Federal é parte legítima para executar as contribuições inadimplidas destinadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. II - Se os depósitos individualizados nas contas vinculadas dos respectivos fundistas é atribuição legal do empregador, a exequibilidade da Certidão de Dívida Ativa não é maculada por não constar o rol dos empregados beneficiários. III - Inexiste nos autos certificado atestando que a embargante optou por dispensa do recolhimento das contribuições destinadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos do art. 1º do DL 194/67. IV - Recurso de apelação improvido.