TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 54240 SC XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E ASSITÊNCIA. ART. 5.º DA LEI 9.469 /97. INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ENCARGOS INSTITUÍDOS PELA LEI 10.438 /02.1. Conforme art. 47 do CPC , somente haverá litisconsórcio necessário se a necessidade de decisão uniforme resultar da natureza da lide. 2. In casu, Não há determinação legal para que a União integre a demanda em que se discutem os encargos da Lei n.º 10.438 /02. A determinação de citação obrigatória da União, contida no art. 24 da MP 2.198-5/01, não se aplica à presente demanda, na qual são debatidos os efeitos financeiros das medidas de aumento da oferta de energia.3. Diante do interesse da União em que a demanda seja julgada favoravelmente à CBEE, a assistência é a figura processual que melhor se aplica ao caso.4. Sendo a assistência típica intervenção voluntária, desnecessária a convocação da União para integrar a lide.