Art. 2 do Decreto 32646/03, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 do Decreto 32646/03, Rio de Janeiro

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20168190001 202329500506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Direito Tributário. ICMS. FECP. Energia elétrica. Autor que pugnou pela declaração de inconstitucionalidade da alíquota de ICMS cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro (25%) e a restituição do valor cobrado e pago a maior. Sentença de procedência. Parcial reforma. É devido o acréscimo destinado ao Fundo de Combate à Pobreza - FECP, criado pelo art. , inciso I , do Decreto nº 32.646 /03, e validado pela EC nº 42 /2003, cuja cobrança foi considerada constitucional pelo Órgão Especial desta Eg. Corte de Justiça ( Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-23.2008.8.19.0000 ). Reconhecida a incidência do adicional devido ao FECP, quando devida, na forma do art. 2º da Lei Estadual nº 4.056/02. Utilização do IPCA-E como índice de correção monetária (Tema 810 STF), a partir de cada retenção indevida (Súmula 162 STJ), até a vigência da EC nº 113 /2021, quando, a partir de então, deverá ser observada a taxa SELIC. Juros de mora pela Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Aplicação das Súmulas 188 e 523 do STJ. Ante a sentença ilíquida, resta impossibilitada a fixação de percentual de honorários de sucumbência, devendo incidir a norma do art. 85 , § 4 , II , do CPC ao caso. Recurso a que se dá provimento.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Decisão • 

    Afirma-se que o Estado do Rio de Janeiro editou a Lei 4.056 /2002, alterada posteriormente pela Lei 4.086 /2003 e regulamentada pelo Decreto 32.646 /03, que instituiu o adicional do ICMS... Artigo 2 , inciso I do Decreto nº 32.646 do ano de 2003 do Estado do Rio de Janeiro, que regulamenta a Lei Estadual nº 4.056/2002 que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades... LEI ESTADUAL 4.056/2002 E DECRETO ESTADUAL 32.646 /2003 DO RIO DE JANEIRO. VALIDAÇÃO PELA EMEDA CONSTITUCIONAL 42/2003. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20168190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Apelação Cível. Remessa Necessária. ICMS sobre fornecimento de energia elétrica. Alíquota de 25%, prevista no art. 14 , VI, 2 e VIII, 7, do Decreto nº 27.427 /2000, incompatível com a norma do art. 155 , § 2º , da Constituição da Republica . A questão foi objeto das Arguições de Inconstitucionalidade nº 2005.017.00027 e nº 2008.017.00021, julgadas pelo Órgão Especial do TJRJ, ocasionando o efeito previsto no artigo 103 do Regimento Interno. Relevante sublinhar-se a existência de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, a versar sobre ¿a constitucionalidade de norma estadual mediante a qual foi prevista a alíquota de 25% alusiva ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços incidente no fornecimento de energia elétrica e nos serviços de telecomunicação, em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral ¿17%¿ ( RE 714.139 RG, Relator (a): Min. Marco Aurélio, julgado em 12/06/2014, Processo Eletrônico DJe-188 Divulg XXXXX-09-2014 Public XXXXX-09-2014), cujo mérito pende de julgamento, o que, inobstante, não obsta o prosseguimento deste feito, por inexistir determinação de suspensão naqueles autos. É cediço que o réu está isento do pagamento de custas judiciais, nos termos do disposto no artigo 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99. No entanto, na hipótese de sucumbência das pessoas mencionadas no referido artigo e que tenha havido antecipação das custas pelo vencedor, como na hipótese em tela, tal isenção é afastada, devendo ser reembolsadas as despesas processuais antecipadas. Reconhecimento da constitucionalidade da norma que instituiu as alíquotas incidentes ao ICMS destinadas ao Fundo de Combate à Pobreza (art. , I do Decreto 32.646 /2003) no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 27/2005 (Processo nº XXXXX-90.2005.8.19.0000 ), sendo tal entendimento corroborado no bojo do STF e amplamente adotado pela hodierna jurisprudência desta Corte. Por fim, não há que se falar em simples erro material em relação às alíquotas incidentes sobre os serviços de comunicação, pois constaram expressamente dos itens ¿c¿ e ¿f¿ da exordial, sendo certo que a argumentação expendida quanto ao serviço de energia elétrica se aplica aos serviços de comunicação, não restando evidenciado o alegado erro material, devendo permanecer a sentença como lançada. Precedentes. Recursos a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 2 do Decreto 32646/03, Rio de Janeiro

  • DJRJ 07/08/2023 - Pág. 475 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 06/08/2023 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Rio de Janeiro, 03 de agosto 2023... Artigo 2 , inciso I do Decreto nº 32.646 do a no de 2003 do Estado do Rio de Janeiro , que regulamenta a Lei Estadual nº 4.056/2002 que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades... Impossibilidade de se reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto nº 32.646 de 2003. Precedente do STF

  • DJRJ 08/02/2024 - Pág. 382 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 07/02/2024 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    É devido o acréscimo destinado ao Fundo de Combate à Pobreza - FECP, criado pelo art. , inciso I , do Decreto nº 32.646 /03, e validado pela EC nº 42 /2003, cuja cobrança foi considerada constitucional... -146276 ADVOGADO: DONOVAN MAZZA LESSA OAB/RJ-121282 ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS GOMES TORRES OAB/RJ-146246 ADVOGADO: MICHEL HERNANE NORONHA PIRES OAB/SP-394180 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC... Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES Desembargador Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Sexta Câmara Cível 046

  • DJRJ 01/09/2023 - Pág. 577 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 31/08/2023 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    É devido o acréscimo destinado ao Fundo de Combate à Pobreza - FECP, criado pelo art. , inciso I , do Decreto nº 32.646 /03, e validado pela EC nº 42 /2003, cuja cobrança foi considerada constitucional... -157457 ADVOGADO: TOUFIC YOUSSEF GHAZALE SARMENTO OAB/RJ-140973 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC... EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ANTONIO PEREIRA BARROS ADVOGADO: LAFAYETTE MARCOS LUIZ DA CUNHA FILHO OAB/RJ-095694 Relator: DES

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