TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20168190001 202329500506
APELAÇÃO CÍVEL. Direito Tributário. ICMS. FECP. Energia elétrica. Autor que pugnou pela declaração de inconstitucionalidade da alíquota de ICMS cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro (25%) e a restituição do valor cobrado e pago a maior. Sentença de procedência. Parcial reforma. É devido o acréscimo destinado ao Fundo de Combate à Pobreza - FECP, criado pelo art. 2º , inciso I , do Decreto nº 32.646 /03, e validado pela EC nº 42 /2003, cuja cobrança foi considerada constitucional pelo Órgão Especial desta Eg. Corte de Justiça ( Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-23.2008.8.19.0000 ). Reconhecida a incidência do adicional devido ao FECP, quando devida, na forma do art. 2º da Lei Estadual nº 4.056/02. Utilização do IPCA-E como índice de correção monetária (Tema 810 STF), a partir de cada retenção indevida (Súmula 162 STJ), até a vigência da EC nº 113 /2021, quando, a partir de então, deverá ser observada a taxa SELIC. Juros de mora pela Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Aplicação das Súmulas 188 e 523 do STJ. Ante a sentença ilíquida, resta impossibilitada a fixação de percentual de honorários de sucumbência, devendo incidir a norma do art. 85 , § 4 , II , do CPC ao caso. Recurso a que se dá provimento.