TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115090029
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. JORNALISTA. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A apontada violação à Lei nº 6.615 /78, sem especificação do artigo, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, pois desatende o disposto na Súmula nº 221 do TST. Igualmente, a indicação de ofensa do artigo 2º , III , IV e VII , do Decreto nº 83.284 /79 não enseja o conhecimento do recurso, pois se trata de hipótese não contemplada no rol estabelecido no artigo 896 da CLT . Por fim, o Tribunal Regional, soberano no exame da prova, manteve a sentença que indeferiu a pretensão com base em dois fundamentos autônomos, quais sejam: "a função de jornalista compreende as atividades de coleta de informações, reportagem, entrevista e até mesmo eventuais serviços técnicos, de modo que não há falar que houve acúmulo de funções de jornalista e radialista, conforme artigo 2º , III , IV e VII , do Decreto 83284 /79" e "a profissão do autor é regulamentada por legislação própria e distinta daquela referente aos radialistas, pelo que não é possível a aplicação desta ao caso sub judice". Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, além de não abrangerem todos os fundamentos adotados na decisão regional. Incidência das Súmulas nºs 23 e 296 , I, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do artigo 997 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 .