Art. 2 do Decreto 83284/79 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 do Decreto 83284/79

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115090029

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO AUTOR EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. JORNALISTA. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A apontada violação à Lei nº 6.615 /78, sem especificação do artigo, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, pois desatende o disposto na Súmula nº 221 do TST. Igualmente, a indicação de ofensa do artigo , III , IV e VII , do Decreto nº 83.284 /79 não enseja o conhecimento do recurso, pois se trata de hipótese não contemplada no rol estabelecido no artigo 896 da CLT . Por fim, o Tribunal Regional, soberano no exame da prova, manteve a sentença que indeferiu a pretensão com base em dois fundamentos autônomos, quais sejam: "a função de jornalista compreende as atividades de coleta de informações, reportagem, entrevista e até mesmo eventuais serviços técnicos, de modo que não há falar que houve acúmulo de funções de jornalista e radialista, conforme artigo , III , IV e VII , do Decreto 83284 /79" e "a profissão do autor é regulamentada por legislação própria e distinta daquela referente aos radialistas, pelo que não é possível a aplicação desta ao caso sub judice". Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, além de não abrangerem todos os fundamentos adotados na decisão regional. Incidência das Súmulas nºs 23 e 296 , I, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do artigo 997 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 .

  • TST - RR XXXXX20115090029

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO AUTOR EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. JORNALISTA. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A apontada violação à Lei nº 6.615 /78, sem especificação do artigo, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, pois desatende o disposto na Súmula nº 221 do TST. Igualmente, a indicação de ofensa do artigo , III , IV e VII , do Decreto nº 83.284 /79 não enseja o conhecimento do recurso, pois se trata de hipótese não contemplada no rol estabelecido no artigo 896 da CLT . Por fim, o Tribunal Regional, soberano no exame da prova, manteve a sentença que indeferiu a pretensão com base em dois fundamentos autônomos, quais sejam: "a função de jornalista compreende as atividades de coleta de informações, reportagem, entrevista e até mesmo eventuais serviços técnicos, de modo que não há falar que houve acúmulo de funções de jornalista e radialista, conforme artigo , III , IV e VII , do Decreto 83284 /79" e "a profissão do autor é regulamentada por legislação própria e distinta daquela referente aos radialistas, pelo que não é possível a aplicação desta ao caso sub judice". Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, além de não abrangerem todos os fundamentos adotados na decisão regional. Incidência das Súmulas nºs 23 e 296, I, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do artigo 997 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 .

  • TST - AIRR XXXXX20145040011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. JORNALISTA. ENQUADRAMENTO. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório existente nos autos - mormente a prova oral -, concluiu que "o reclamante exerceu função de jornalista profissional, nos moldes estabelecidos no art. 302 , §§ 1º e 2º , da CLT e arts. , I , III , VII e VIII , e 3º , do Decreto 83.284 /79" (fl. 274), consignou ficar evidenciado nos autos que o autor produzia matérias veiculadas no sítio eletrônico da reclamada, além de editar textos jornalísticos produzidos por agências de notícias que fossem publicados no site da empresa ré. Por fim, reconheceu ao reclamante a jornada especial prevista no artigo 303 da CLT , decidindo em consonância com a Súmula 407 do TST. O recurso é obstado pela Súmula 126 do TST e pelo artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento não provido.

Peças Processuais que citam Art. 2 do Decreto 83284/79

  • Recurso - TRT10 - Ação Jornalistas - Rot - de Associacao Nacional das Empresas de Transportes Urbanos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.10.0016 em 29/09/2020 • TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília

    83.284 /79... 83.284 /79... caput , do Decreto 83.284 /79

  • Recurso - TRT10 - Ação Jornalistas - Rot - de Associacao Nacional das Empresas de Transportes Urbanos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.10.0016 em 27/08/2020 • TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília

    83.284 /79... A discussão dos autos remete à incidência dos arts. 302, § 1º, , caput , do Decreto 83.284 /79 e 5º, II, da CF , violados no caso dos autos... ENQUADRAMENTO - JORNADA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE ATIVIDADE TÍPICAS, HABITUAIS E PRIVATIVAS DE JORNALISTA - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 302, § 1º, , CAPUT , DO DECRETO 83.284 /79, E 5º, II, DA CF 4

  • Recurso - TRT02 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Rot - contra CDN Comunicacao Corporativa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0052 em 13/06/2022 • TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo

    e 3º , do Decreto 83.284 /79... e § 2º do art. 3º do Decreto nº 83.284 /79, art. do Decreto-Lei 972 /1969, artigos 303 , 511 e 577 da CLT e Orientação Jurisprudencial 407, TST, por negar o direito da Reclamante ao enquadramento na... Por consequência violou-se também o art. 2º do Decreto-Lei 972 /1969, os artigos 02º e 3º , § 2º do Decreto nº 83.284 /79, o artigo 303 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 407, conferem o direito a jornada

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