STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Aplica-se o entendimento previsto no Enunciado Administrativo n. 2 desta Corte aos recursos interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 . 2. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre a norma contida no art 11 do Decreto-Lei 9.760 /1946. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 3. O acórdão impugnado encontra-se amparado no laudo pericial e nos demais elementos fático-probatórios da controvérsia, sendo vedado o seu reexame na instância extraordinária, consoante o óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.