DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto


Vide Decreto nº 11.187, de 2022 Vigência

(Vide Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se a:

I - portarias;

II - resoluções;

III - instruções normativas;

IV - ofícios e avisos;

V - orientações normativas;

VI - diretrizes;

VII - recomendações;