DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto
Publicado por Presidência da Republica
Vide Decreto nº 11.187, de 2022 Vigência
(Vide Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se a:
I - portarias;
II - resoluções;
III - instruções normativas;
IV - ofícios e avisos;
V - orientações normativas;
VI - diretrizes;
VII - recomendações;