Art. 20 da Lei 12850/13 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20 da Lei 12850/13

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão ora impugnado, ao constatar que "a sentença condenatória aplicou cumulativamente as duas causas de aumento, entendeu que"tendo em conta se tratar de concurso homogêneo de causas de aumento previstas em legislação especial, deve subsistir somente a majorante que mais aumente a pena", decotando a majorante prevista no § 2º e mantendo aquela do § 4º, IV, ambas previstas no art. 2º da Lei 12.850 /2013. 2. Tal entendimento vai de encontro com o entendimento desta Corte Superior - de que a interpretação correta do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , permite a aplicação de duas causas de aumento quando existe fundamentação concreta para tanto. 3. O referido dispositivo legal - art. 68 , parágrafo único do CP - visa garantir ao condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, como no caso dos autos - lembrando que o acórdão reconheceu a fundamentação idônea, vedando tão somente a cumulação -, nos termos do art. 93 , IX , da Constituição Federal . Precedentes. 4. O entendimento esposado no acórdão é manifestamente dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, conforme devidamente demonstrado, de modo que, tendo sido este o único ponto em que o acórdão impugnado reformou a sentença, é o caso de restabelecê-la. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 68 , parágrafo único do CP visa garantir ao condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, como no caso dos autos - lembrando que o acórdão reconheceu a fundamentação idônea, vedando tão somente a cumulação -, nos termos do art. 93 , IX , da Constituição Federal . Precedentes. 2. A sentença, confirmada pelo acórdão impugnado, como bem evidenciado na transcrição da terceira fase da dosimetria, constatou a existência de duas majorantes: a) art. 2º , § 2º , da Lei n. 12.850 /2013 (emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa) e b) art. 2º , § 4º , IV , da Lei n. 12.850 /2013 (organização criminosa com conexão com outras organizações criminosas). 3. Em função de ter sido demonstrado que "a organização criminosa do PCC utiliza arma de fogo tanto para o cometimento de crimes patrimoniais e tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, quanto para empreender o tráfico de armas de grande porte e poder de fogo", a sentença entendeu que "o aumento deve incidir pela metade (1/2)". Ao mesmo tempo, por ter restado comprovado que "a organização criminosa do PCC mantinha contato com diversas outras organizações criminosas, tais como PGC (Primeiro Grupo Catarinense), PCP (Primeiro Comando do Paraná), CV (Comando Vermelho), FDN (Filhos do Norte), entre outras", a sentença entendeu que "incidirá aumento na fração de 1/2 (um meio)". 4. Tal entendimento vai ao encontro com o entendimento desta Corte Superior - de que a interpretação correta do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , permite a aplicação de duas causas de aumento quando existe fundamentação concreta para tanto. 5. Agravo regimental não provido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-32.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    assim como no artigo 20 , §§ 20 e 40, inciso II da Lei Federal n. 12.850 /2013; CARLOS BASTOS VALBÃO, qualificado nos autos, como incurso nos crimes previstos nos artigos 317 , caput e § 1º do Código... Assim, em relação à imputação dos demais acusados, onde se lê na denúncia "artigo 20 , caput e §§§ 10, 2º e 4º, inciso II da Lei Federal n. 12.850 /2013", deve-se ler"artigo 2º, caput e §§ 2ºe 4º, inciso... Penal , por duas vezes, assim como no artigo 20 , §§ 20 e 40, inciso II da Lei Federal n. 12.850 /2013; ARNOLDO MOZART COSTA DE ALMEIDA, qualificado nos autos, corno incurso nos crimes previstos nos artigos

Doutrina que cita Art. 20 da Lei 12850/13

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