Art. 20 da Lei 4947/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20 da Lei 4947/66

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX TO XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL - CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - INVASÃO DE TERRAS DA UNIÃO - CONDUTA ANTERIOR A EDIÇÃO DA LEI 4.947 /66 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - DETERIORAÇÃO DO ECOSSISTEMA (ART. 38 DA LEI 9.605 /98)- CONDUTA TÍPICA DESCRITA NA PEÇA VESTIBULAR - TRANCAMENTO QUANTO A ESSE DELITO - IMPOSSIBILIDADE. - A Lei nº 4.947 , que fixa normas de Direito Agrario , dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências, data de 06 de abril de 1966. Ora, segundo apontam os laudos técnicos, datados de 1992, a invasão das terras se deu em 1909 e 1936. Assim sendo, no momento da edição da Lei, a conduta dos pacientes já tinha sido efetivada. Destarte, não há como aplicar, portanto, o dispositivo legal em questão para criminalizar a conduta dos acusados sob pena de violar o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. Logo, não pode o paciente responder pelo crime previsto no seu art. 20, ali descrito como "invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios." Como bem salientado pelo Parquet federal, o "Núcleo do tipo é invadir, ou seja, entrar à força, penetrar, fazer incursão, dominar, tomar, usurpar terra que sabe pertencer à União, Estados ou Municípios. Guarda semelhança, quanto ao núcleo, com o esbulho possessório (art. 161 , § 1º , II , do Código Penal ), que também se caracteriza pela invasão de terreno ou edifício alheio. Diferencia-se daquele apenas pelo fato de não exigir violência contra a pessoa ou grave ameaça, ou concurso de agentes. Ambos, todavia, têm como dolo especial o fim de ocupação. Consuma-se, pois, com a invasão." - Entretanto, no que tange à ocorrência do outro delito (art. 38 , da Lei nº 9.605 /98), verifico que a conduta descrita na peça vestibular revela, ao menos em tese, a ocorrência de fato típico. A exordial é clara quando afirma a ocorrência de deterioração do ecossistema local. Ainda que se entenda que o delito em questão não seja o previsto no art. 38 da Lei 9.605 /98, o paciente defende-se dos fatos, e não da capitulação jurídica, dada pelo parquet, que seja eventualmente equivocada. - Recurso parcialmente provido apenas para trancar a ação penal com relação ao delito previsto no art. 20 da Lei 4.947 /66.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20134013804

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO (ART. 48 DA LEI 9.605 /98). ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. EXTENSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. INVASÃO, COM INTENÇÃO DE OCUPAÇÃO DE TERRAS DA UNIÃO (ART. 20 DA LEI 4.947 /66). NÚCLEO DO TIPO. USO DE VIOLÊNCIA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Comprovadas materialidade e autoria dos delitos dos arts. 48 da Lei 9.605 /98 e 20 da Lei 4.974/66. 2. Não se pode considerar "exercício regular de direito" (art. 23 , III , do CP ) a edificação não autorizada por licenciamento ambiental e urbanístico (art. 10 da Lei n. 6.938 , LC n. 140 e arts. 33, § 2º e 36 da Lei n. 10.25712001) e realizada por invasão em terreno alheio. 3. A jurisprudência do colendo STF e do egrégio STJ tem-se inclinado no sentido de que a violência contra pessoa ou grave ameaça, embora exigidas no delito de esbulho possessório ( CP , art. 161 , § 1º ), não constituem elementos do tipo penal do art. 20 da Lei 4.947 /66, ao contrário da intenção de ocupação, dolo específico que caracteriza os dois delitos, o do art. 20 da Lei 4.947 /66 e o do art. 161 , § 1º , II , do Código Penal . 4. Apelação provida para condenar o réu nas penas dos arts. 48 da Lei 9.605 /98 e 20 da Lei 4.974/66.

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei n. 4.947 /66. 2... da Lei n. 4.947 /66 e 48 ou 64 da Lei n. 9.605 /98... CRIME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 4.947 /66. NÚCLEO DO TIPO. INVADIR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CONDUTA FORÇADA. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE. CRIMES AMBIENTAIS

Peças Processuais que citam Art. 20 da Lei 4947/66

Diários Oficiais que citam Art. 20 da Lei 4947/66

  • DJRO 08/05/2023 - Pág. 3584 - Diário de Justiça do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 07/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de Rondônia

    (Fato 3), art. 20 , da Lei n. 4.947 /66 (Fato 4) g) JOSE CARDOSO SOARES nas penas do art. 20 , da Lei n. 4.947 /66 (Fato 4) h) MIGUEL RIBEIRO CAMPOS nas penas do art. 2º , § 3º , da Lei n. 12.850 /13... da Lei n. 4.947 /66 (Fato 4) e art. 304 , do CP (Fato 5). b) ALTAMIRA ALVES SOARES nas penas do art. 20 , da Lei n. 4.947 /66 (Fato 4) c) ANTÔNIO ALVES DE SOUZA nas penas do art. 2º , § 3º , da Lei... n. 12.850 /13 (Fato 1), art. 171 , § 2º , I , e § 3º do CP (Fato 2), art. 40 , da Lei n. 9.605 /98 c/c art. 29 , do CP (Fato 3), art. 20 , da Lei n. 4.947 /66 c/c 29 , do CP (Fato 4) e art. 304 , do CP

  • STJ 18/04/2023 - Pág. 8780 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/04/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei n. 4.947 /66. 2... ART. 20 DA LEI N. 4.947 /66. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME PERMANENTE. NÃO CESSAÇÃO DA OCUPAÇÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA... CRIME TIPIFICADO NO ART. 20 DA LEI Nº 4.947 /1966 (INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS). NATUREZA PERMANENTE DA INFRAÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DESOCUPAÇÃO DO BEM PÚBLICO

  • STJ 09/10/2018 - Pág. 5766 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 08/10/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    O acórdão do Tribunal de origem foi assim sintetizado (fls. 100/105, com destaques): O crime do art. 20 da Lei 4.947 /66 (invasão de terras públicas) é... I - O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou FRANCISCA FARIAS RODRIGUES como incursa no art. 20 da Lei 4.947 /66 e no art. 48 da Lei 9.605 /98, sob a acusação de ocupação indevida de terreno caracterizado... A controvérsia cinge-se em se definir a natureza jurídica do crime de invasão de terras públicas – art. 20 da Lei n. 4.947 /66 –, e, por consequência, verificar a ocorrência da prescrição

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