Art. 20 da Lei 8742/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20 da Lei 8742/93

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CÔMPUTO DO VALOR PARA VERIFICAÇÃO DE MISERABILIDADE. ART. 34 DA LEI Nº 10.741 /2003. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO BPC. ART. 20 , § 3º , DA LEI Nº 8.742 /93. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203 , inciso V , da Constituição Federal , e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742 /93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal, previsto no art. 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /93, deve ser tido como um limite mínimo, um quantum considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros fatores que digam respeito à situação econômico-financeira do beneficiário e que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da parte e de sua família. 3. In casu, tendo a sentença reconhecido o estado de miserabilidade da autora, não se pode furtá-la do gozo do benefício assistencial constitucionalmente previsto, inexistindo a aludida necessidade de reexame do contexto fático-probatório. 4. Agravo regimental improvido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036301 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ASSISTÊNCIA SOCIAL. BPC. IDOSO. NÚCLEO FAMILIAR. DESCOSIDERAÇÃO DE SOBRINHOS. § 1º, ART. 20 DA LEI Nº 8.742 /93. HIPOSSUFIÊNCIA ECONÔMICA CARACTERIZADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA E INSS QUE SE NEGAM PROVIMENTO. MANTÉM SENTENÇA PELO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. 1. O benefício assistencial de prestação continuada ou amparo social encontra assento no art. 203 , V , da Constituição Federal , tendo por objetivo primordial a garantia de renda à pessoa deficiente e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, em estado de carência dos recursos indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas, bem assim de condições de tê-las providas pela família. 2. O rol estipulado no artigo 20 , § 1º , da Lei nº 8.742 /93 não sendo taxativo, os sobrinhos não podem integrar o núcleo familiar para fins de apuração da renda per capita na análise do Benefício Assistencial. 3. No caso dos autos, ao que concerne ao marco inicial do benefício, este deve ser deferido a partir do laudo socioeconômico (03/05/2021), pois, somente nesta oportunidade foi possível aferir o preenchimento dos dois requisitos essenciais para a concessão do benefício assistencial: a idade, igual ou superior a 65 anos, e o real estado de miserabilidade da parte autora – elementos alheios à análise do servidor autárquico quando da entrada do requerimento administrativo. 4. Manutenção do julgado pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95. 5. Recursos da parte Autora e do INSS a que negam provimento.

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20204013400 Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    SJDF/ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PAAJUFE / NA HORA - CEILÁNDJA-DF ATERMADO POR: GILSON CASTRO DA ROCHA MAT XXXXX-8 Cabe salientar que o limite da renda, previsto no § 3 0 do art. 20 da lei n. 8.742 /93... FUNDAMENTOS Nos termos do art. 20 da lei 8.742 /93 - o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais... Ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos na data do requerimento, de acordo como art. 20 da Lei nº 8.742 /93, art. 4º , inc. l do Regulamento do Beneficio de Prestação Continuada aprovado pelo Decreto

Doutrina que cita Art. 20 da Lei 8742/93

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

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Peças Processuais que citam Art. 20 da Lei 8742/93

  • Contestação - TJSP - Ação Deficiente - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0646 em 12/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Urânia, SP

    ART. 20 , § 3º , DA LEI Nº 8.742 /93. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1... ART. 203 DA CF/88 E ART. 20 , § 3º , DA LEI Nº 8.742 /93. MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE" DEGENERAÇÃO DE RETINA BILATERAL ". RENDA FAMILIAR PER CAPITA.EXCEDIMENTO AO LIMITE LEGAL... ART. 203 DA CF/88 E ART. 20 , § 3º , DA LEI Nº 8.742 /93. MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE" DEGENERAÇÃO DE RETINA BILATERAL ". RENDA FAMILIAR PER CAPITA.EXCEDIMENTO AO LIMITE LEGAL

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Concessão de Benefício de Prestação Continuada (Loas) (Art. 20 da Lei 8.742/93) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0306 em 24/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de José Bonifácio, SP

    § 3º , DA LEI Nº 8.742 /93 SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE - AGRAVO DESPROVIDO. 1... Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do patamar entabulado no artigo 20 , § 3º da Lei 8.742 /93, de modo que a análise da vulnerabilidade social experimentada... § 3º , da Lei nº 8.742 /93, sem pronúncia de nulidade, asseverando o critério de renda familiar por cabeça nele previsto como parâmetro ordinário de aferição da miserabilidade do indivíduo para fins

  • Recurso - TRF01 - Ação Pessoa com Deficiência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3500 em 14/10/2022 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Para efeito de cálculo da renda per capita (art. 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /93) devem ser considerados apenas os rendimentos dos componentes da família (art. 20 , § 1º , da Lei nº 8.742 /93)... Assim sendo, de acordo com o art. 20 , § 1º , da Lei nº 8.742 /93, no caso em tela a família é composta apenas pela Recorrente e a sua genitora... miserabilidade extrema, a Lei 8.742 /93 não traz nenhum critério nesse sentido

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