TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165040025
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a parte, nas razões do recurso de revista, não combateu de forma direta o principal fundamento adotado no acórdão a quo para não conferir eficácia retroativa à Portaria 595/2015 do MTE, tendo em vista o reconhecimento da coisa julgada, limitando-se a invocar o precedente da SBDI-1 do TST no julgamento do IRR XXXXX-18.2012.5.04.0013 e a alegar violação dos arts. 193 e 200 , VI , da CLT e 505 , I e 927 , III , do CPC , os quais sequer abordam a questão relativa à coisa julgada. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.