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Jurisprudência que cita Art. 200, Inc. Vi Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165040025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a parte, nas razões do recurso de revista, não combateu de forma direta o principal fundamento adotado no acórdão a quo para não conferir eficácia retroativa à Portaria 595/2015 do MTE, tendo em vista o reconhecimento da coisa julgada, limitando-se a invocar o precedente da SBDI-1 do TST no julgamento do IRR XXXXX-18.2012.5.04.0013 e a alegar violação dos arts. 193 e 200 , VI , da CLT e 505 , I e 927 , III , do CPC , os quais sequer abordam a questão relativa à coisa julgada. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175040005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO III, DA CLT . ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, procedeu à impugnação analítica dos dispositivos indicados como violados, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896 , § 1º-A, inciso III, da CLT encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . RAIO-X IONIZANTE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PORTARIA 595/2015 DO MTE. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO EX NUNC . O Hospital Nossa Senhora da Conceição propôs ação revisional em que pleiteia a suspensão da execução da sentença pela qual foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade pela operação de Raio X Móvel, com base na edição da Portaria nº 595/2015 do MTE. O Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a revisão da sentença transitada em julgado para sustar o pagamento do adicional de periculosidade à empregada, a partir da publicação da Portaria nº 595 do MTE, o que ocorreu em 08/05/2015. Frisou-se que os valores alcançados pela condenação relativamente ao período anterior à data da publicação da Portaria nº 595/2015 devem ser mantidos em observância às situações jurídicas consolidadas sob a égide da regulamentação anterior, sem restituição dos valores pagos. O inciso VI do art. 200 da CLT transfere ao Ministério do Trabalho a edição de normas para a proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho. A Portaria nº 595/2015 , que dispõe que as atividades em ambiente onde são utilizados equipamentos de Raio X Móvel não são perigosas , exclui uma das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade, produzindo efeitos ex nunc , ou seja, a partir de sua publicação, não retroagindo para alcançar situações pretéritas. Logo, observa-se que a decisão regional observou a norma explicativa pelo órgão competente para caracterizar a condição perigosa, não havendo falar, pois, em ofensa ao artigo 200 , inciso VI , da CLT . Agravo desprovido.

  • TST - : Ag XXXXX20175040005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO III, DA CLT . ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, procedeu à impugnação analítica dos dispositivos indicados como violados, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896 , § 1º-A, inciso III, da CLT encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . RAIO-X IONIZANTE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PORTARIA 595/2015 DO MTE. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO EX NUNC . O Hospital Nossa Senhora da Conceição propôs ação revisional em que pleiteia a suspensão da execução da sentença pela qual foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade pela operação de Raio X Móvel, com base na edição da Portaria nº 595/2015 do MTE. O Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a revisão da sentença transitada em julgado para sustar o pagamento do adicional de periculosidade à empregada, a partir da publicação da Portaria nº 595 do MTE, o que ocorreu em 08/05/2015. Frisou-se que os valores alcançados pela condenação relativamente ao período anterior à data da publicação da Portaria nº 595/2015 devem ser mantidos em observância às situações jurídicas consolidadas sob a égide da regulamentação anterior, sem restituição dos valores pagos. O inciso VI do art. 200 da CLT transfere ao Ministério do Trabalho a edição de normas para a proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho. A Portaria nº 595/2015 , que dispõe que as atividades em ambiente onde são utilizados equipamentos de Raio X Móvel não são perigosas , exclui uma das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade, produzindo efeitos ex nunc , ou seja, a partir de sua publicação, não retroagindo para alcançar situações pretéritas. Logo, observa-se que a decisão regional observou a norma explicativa pelo órgão competente para caracterizar a condição perigosa, não havendo falar, pois, em ofensa ao artigo 200 , inciso VI , da CLT . Agravo desprovido.

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