Art. 201, § 1 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 201, § 1 do Decreto Lei 3689/41

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DA VÍTIMA E DESISTIU DE SUA OITIVA, BEM AINDA ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RÉU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR CERCEAMENTO DE ACUSAÇÃO. Caso em que a Magistrada singular, em face do não comparecimento do réu à audiência de instrução e julgamento, porquanto não conduzido pela SUSEPE pela terceira vez consecutiva, acolheu o pedido da vítima e desistiu de sua oitiva - sem a concordância do Ministério Público, titular da ação penal, ressalte-se, pública incondicionada, em se tratando de crime de furto. Situação em que o juiz negou ao Parquet, que é o dominus litis da ação penal pública por competência constitucional, a possibilidade de produzir prova imprescindível ao deslinde do feito, pois que inclusive foi o réu absolvido sumariamente na mesma ocasião, em face da ausência de provas a fim de embasar a condenação. Ademais, é de ser considerado que a vítima não pode negar-se a comparecer em juízo, inclusive sob pena de ser conduzida, conforme prevê o art. 201 , § 1º , do Código de Processo Penal , Inviável, também, a absolvição sumária do réu porquanto configurada, in casu, a preclusão pro judicato. Tendo o magistrado, após a citação do réu e recebimento da resposta à... acusação, proferido decisão em que após análise do Art. 397 do Código de Processo Penal , constatou a ausência das causas de absolvição sumária, razão pela qual determinou o prosseguimento da ação penal, descabido que, posteriormente, venha a absolver sumariamente o réu. Assim, é de ser declarada nula a sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, de molde a que seja esta realizada com a oitiva da ofendida, prosseguindo-se os demais termos até a sentença final. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ( Apelação Crime Nº 70077014322, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 28/06/2018).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60016093001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - POSSIBILIDADE. Comprovada a autoria da violência física à vítima, mas, inexistindo nos autos prova técnica comprovando as lesões sofridas, não pode subsistir a condenação pelo crime previsto no art. 129 , caput, do Código Penal , devendo ser desclassificada a imputação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no Decreto-Lei 3688 /41.

  • TJ-MA - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20218100001 Fórum de São José de Ribamar - MA

    Jurisprudência • Sentença • 

    § 1º e 218 do CPP ) e aplicação da multa prevista no art. 453 do CPP , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 330 do CP ), e pagamento das custas da diligência (art. 219 do... Inicialmente, examinando a inicial acusatória, verifico que ela preenche todos os requisitos contidos no artigo 41 , do Código de Processo Penal , porquanto traz o nome e qualificação dos acusados, a descrição... Desta feita entendo que se encontram presentes os motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva, razão pela qual mantenho a custódia do requerente pelos mesmos motivos já demonstrados no decreto

Peças Processuais que citam Art. 201, § 1 do Decreto Lei 3689/41

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Intimação - Carta Precatória Criminal - de Ministério Público do Estado do Paraná

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0002 em 10/05/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    ADVERTIR que se, regularmente intimado (a) para prestar depoimento, deixar de comparecer sem motivo justificado o (a) Juiz (íza) poderá requisitar sua condução (art. 201 , § 1º , CPP ); Eu, , técnica judiciária... Processem os autos em segredo de justiça (art. 201 , § 6º , CPP ). 2... § 2º , do Código de Processo Penal ); d) Deixo de oferecer proposta de suspensão condicional do processo pela proibição legal a tal benefício imposta pelo art. 41 , da Lei nº 11.340 /06; e) Requeiro

  • Recurso - TJPE - Ação Diligências - Carta Precatória Criminal - de Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Trindade - PE contra Juízo de Direito da Comarca de Serra Talhada

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.3370 em 16/06/2022 • TJPE

    Recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP , porque atendidos os requisitos do art. 41 do mesmo Diploma Legal... Recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP , porque atendidos os requisitos do art. 41 do mesmo Diploma Legal... § 1º do CPP ), além de responderem criminalmente. 06 - No caso de a testemunha ser policial, deverá ser informado no e-mail enviado a SDS que a audiência se dará por pela plataforma de videoconferência

  • Recurso - TJPE - Ação Oitiva - Carta Precatória Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.3370 em 16/06/2022 • TJPE

    Recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP , porque atendidos os requisitos do art. 41 do mesmo Diploma Legal... Recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP , porque atendidos os requisitos do art. 41 do mesmo Diploma Legal... § 1º do CPP ), além de responderem criminalmente. 06 - No caso de a testemunha ser policial, deverá ser informado no e-mail enviado a SDS que a audiência se dará por pela plataforma de videoconferência

Diários Oficiais que citam Art. 201, § 1 do Decreto Lei 3689/41

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