Página 3120 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Agosto de 2023

FERNANDES, pela acusação da prática do delito de estupro previsto no art. 213, § 1º, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se, com observância do disposto no art. 392 do CPP. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)

Processo 150XXXX-63.2021.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DJENIFER DAIANE HONORATO - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva aduzida na denúncia para DESCLASSIFICAR a tipificação e CONDENAR a acusada DJENIFER DAIANE HONORATO como incursa nas sanções no art. 155, caput, na forma do artigo 71 e art. 16 ambos do Código Penal, à reprimenda de 04 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um deles no valor de um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época do fato. Entretanto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela pena de multa no importe de 10 dias-multa, cada um deles no valor de um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época do fato. Pena total de 20 dias-multa. Por força dos princípios da correlação e do contraditório, deixo de fixar valor indenizatório mínimo (art. 387, IV, do CPP). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, cuja inexigibilidade será analisada oportunamente. Ante a pena aplicada, concedo a ré o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP). Cientifique-se a vítima (art. 201, § 1º, do CPP e art. 399, NSCGJ). Procedam-se às comunicações de praxe, e, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da CF). Publique-se. Intimem-se, com observância do disposto no art. 392 do CPP. - ADV: LUCAS ALCANTARA RIBEIRO (OAB 370399/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

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