TJ-SP - : XXXXX20168260266 SP XXXXX-32.2016.8.26.0266
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Acidente de trânsito. Dinâmica do acidente bem demonstrada por vídeo e imagens. Motorista do ônibus que não guardou a distância mínima lateral em relação à ciclista, de 1,5m ( CTB , art. 201 e 29, II). Circulação das bicicletas pelas vias que se dá com preferência sobre os veículos automotores (art. 58 e 29 , § 2º , do CTB ). Inobservâncias das regras de trânsito pelo veículo de maior porte. Responsabilidade civil configurada. Danos materiais. Nexo de causalidade não comprovado. Indenização por dano moral fixada em R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelo provido parcialmente.