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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-32.2016.8.26.0266 SP XXXXX-32.2016.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Milton Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10031413220168260266_1d7ca.pdf
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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Acidente de trânsito. Dinâmica do acidente bem demonstrada por vídeo e imagens. Motorista do ônibus que não guardou a distância mínima lateral em relação à ciclista, de 1,5m ( CTB, art. 201 e 29, II). Circulação das bicicletas pelas vias que se dá com preferência sobre os veículos automotores (art. 58 e 29, § 2º, do CTB). Inobservâncias das regras de trânsito pelo veículo de maior porte. Responsabilidade civil configurada. Danos materiais. Nexo de causalidade não comprovado. Indenização por dano moral fixada em R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelo provido parcialmente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/505290423

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