4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-32.2016.8.26.0266 SP XXXXX-32.2016.8.26.0266
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Acidente de trânsito. Dinâmica do acidente bem demonstrada por vídeo e imagens. Motorista do ônibus que não guardou a distância mínima lateral em relação à ciclista, de 1,5m ( CTB, art. 201 e 29, II). Circulação das bicicletas pelas vias que se dá com preferência sobre os veículos automotores (art. 58 e 29, § 2º, do CTB). Inobservâncias das regras de trânsito pelo veículo de maior porte. Responsabilidade civil configurada. Danos materiais. Nexo de causalidade não comprovado. Indenização por dano moral fixada em R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelo provido parcialmente.