Art. 2038 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2038 da Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENFITEUSE. ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. PAGAMENTO DE LAUDÊMIO AO MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 284 /STF. I - Na origem, trata-se de ação de indenização contra Município do Rio de Janeiro objetivando a devolução dos valores pagos a maior a título de laudêmio. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O dispositivo apontado como violado prevê que "a enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial". Não é possível, por meio de nenhuma das técnicas de intepretação legislativas vigentes no ordenamento, inferir que a citada previsão legal alcança as enfiteuses administrativas de entes federados que não aquele a quem pertence os terrenos de Marinha e acrescidos. III - Quando o recurso especial alega ofensa a artigo cujo o conteúdo não contém comando normativo capaz de sustentar a tese desenvolvida em face do entendimento do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula n. 284 /STF. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.899.386/RO , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe 16/6/2021; AgInt no REsp n. 1.888.761/DF , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe 1º/3/2021.IV - Melhor sorte não assiste ao recorrente quanto ao argumento de que, por se tratar de enfiteuse antiga, estaria afastado o regramento do CC/2002. Isso porque o caput do art. 2.038 do CC/2002 não pode ser aplicado de forma isolada, sem atentar aos seus parágrafos, que complementam a previsão de que é "proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior e leis posteriores".V - Dessa forma, está escorreita a conclusão da Corte de origem ao se atentar para o § 1º do referido dispositivo, que restringiu a forma de cálculo do laudêmio e prestações análogas. Confira-se: "In casu, portanto, se aplica a vedação do § 1º supramencionado, já que não estamos diante de terreno de marinha (cuja propriedade é da União), mas de enfiteuse constituída sobre bem público do Município.Assim, não obstante a ultratividade conferida ao Código Civil de 1916 , permitindo à lei revogada continuar a produzir efeitos, no novo diploma civil vedou-se expressamente tomar por base de cálculo do laudêmio o valor das construções (como previsto anteriormente no art. 686do Codex de 1916). Dessa forma, correta a sentença ao reconhecer o direito à restituição dos valores pagos a maior pela parte autora, eis que quando das alienações do imóvel o Código Civil de 2002 já estava em vigor".VI - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 2.038 , § 2º , CC/02... ART. 2.038 , § 1º , I , CC/02... Por essa razão, não teria o menor sentido excluir todas as demais enfiteuses administrativas da interpretação do § 2º do art. 2.038 do CC/02 , sob pena de se comprometer seriamente a autonomia federativa

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    a teor do art. 2038 do CC/02 , não foi devidamente impugnado pela parte recorrente, convocando, na hipótese, a incidência da Súmula XXXXX/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário... privado em vigor, verifica-se que ocorreu revogação expressa do art. 687 do vetusto diploma de 1916, no que tange às transferências ocorridas após ao advento do CCB/02... A BASE DE CÁLCULO DO LAUDÊMIO SE RESTRINGE AO VALOR DA TERRA NUA PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIO EFETIVADAS APÓS O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 , CONSOANTE EXEGESE QUE DERIVA DO ART. 2.038 , § 1º

Peças Processuais que citam Art. 2038 da Lei 10406/02

  • Recurso - TJCE - Ação Enfiteuse - Consignação em Pagamento - de RCS Imóveis e Participações EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.06.0001 em 07/12/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    ARTS. 2.038 , DO CC/02 C/C ARTS. 678/ 694 , CC/1916 . ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 1.245 , § 1º , DO CC/02 . NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA A APURAÇÃO DO VALOR REAL DO BEM... § 1º , inciso I do Código Civil de 2002 . 02... 02 dispôs que: [...]

  • Recurso - TJCE - Ação Enfiteuse - Consignação em Pagamento - de RCS Imóveis e Participações EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.06.0001 em 07/12/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    ARTS. 2.038 , DO CC/02 C/C ARTS. 678/ 694 , CC/1916 . ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 1.245 , § 1º , DO CC/02 . NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA A APURAÇÃO DO VALOR REAL DO BEM... § 1º , inciso I do Código Civil de 2002 . 02... 02 dispôs que: [...]

  • Recurso - TJCE - Ação Enfiteuse - Consignação em Pagamento - de RCS Imóveis e Participações EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.06.0001 em 07/12/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    ARTS. 2.038 , DO CC/02 C/C ARTS. 678/ 694 , CC/1916 . ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 1.245 , § 1º , DO CC/02 . NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA A APURAÇÃO DO VALOR REAL DO BEM... § 1º , inciso I do Código Civil de 2002 . 02... 02 dispôs que: [...]

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