STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. SÚMULA Nº 83 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. "Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205 , § 3º , Lei 6.404 /76, e juros de mora desde a citação" - REsp Repetitivo XXXXX/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014. 3. Agravo interno não provido.