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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-RESP_1728602_5d1dd.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte.
2. "Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação" - REsp Repetitivo XXXXX/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014.
3. Agravo interno não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859637329