TRF-2 - XXXXX20074025101 RJ XXXXX-65.2007.4.02.5101
EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. ART. 205 DO CTN . CRÉDITO TRIBUTÁRIO REMANESCENTE. PAGAMENTO COMPROVADO. EXPEDIÇÃO ASSEGURADA. 1 - Já no ano de 2003, a Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DECAT, ao analisar o Processo nº 10070.000022/90-75 e proceder às devidas imputações em face da correção dos valores da moeda, concluiu que o débito remanescente inscrito em Dívida Ativa encontrava-se encerrado por pagamento, inclusive com saldo de pagamento a favor do contribuinte àquela época no valor de R$ 1.473,64. 2 - Existência de direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, porquanto comprovada a ausência de impedimento à expedição da Certidão Negativa, com base no art. 205 do Código Tributário Nacional , tendo em conta as CDAS apontadas: nº 7029600110571 (efetuado pagamento), nº 7029600005190 (execução fiscal extinta pelo cancelamento da CDA) e nº 7060700166949 (CDA cancelada). 3 - Comprovada a ausência de impedimento à expedição da Certidão Negativa, com base no art. 205 do Código Tributário Nacional , tendo em conta as CDAS apontadas. 4 - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Ordem de segurança concedida.