Art. 206, § 2 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 206, § 2 da Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. 1. Na hipótese em que se discute o direito de servidor à verbaalimentar decorrente da relação de direito público, a prescrição é aquinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto 20.910 /32. Aprescrição bienal do art. 206 , § 2º , do CC de 2002 não se aplica aocaso, uma vez que o conceito jurídico de prestação alimentar neledisposto não se confunde com o de verbas remuneratórias de naturezaalimentar. O Código Civil de 2002 faz referência às prestaçõesalimentares de natureza civil e privada, incompatíveis com aspercebidas em vínculo de Direito Público. Precedentes. 2. O argumento de que deve ser aplicado o prazo de prescriçãotrienal fixado no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 não foi suscitado nasrazões do recurso especial. Inviável, em agravo regimental, inovar alide, invocando questão até então não suscitada. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÓDIGO CIVIL . NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC /1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Consoante entendimento desta Corte, a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910 /1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a administração pública e o particular, não incidindo a prescrição bienal prevista no art. 206 , § 2º , do Código Civil . 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . ALEGAÇÃO GENÉRICA.SÚMULA 284 /STF. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DODECRETO N. 20.910/32. GDASST E GDPST. INATIVOS E PENSIONISTAS.EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. A Segunda Turma firmou posicionamento no sentido de que a prescriçãoquinquenal prevista no art. 1o . do Decreto 20.910 /32 deve seraplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública,seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente danatureza da relação jurídica estabelecida entre a AdministraçãoPública e o particular. Decidiu-se, ainda, que "é inaplicável aprescrição bienal do art. 206 , § 2o. do CC de 2002 , uma vez que oconceito jurídico de prestações alimentares nele previsto não seconfunde com o de verbas remuneratórias de natureza alimentar. OCódigo Civil de 2002 faz referência às prestações alimentares denatureza civil e privada, incompatíveis com as percebidas em relaçãode direito público." ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Min. MauroCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe 3/8/2012) Agravo regimental improvido.

Modelos que citam Art. 206, § 2 da Lei 10406/02

  • Embargos Execução de Alimentos

    Modelos • 02/10/2018 • Luciana Nunes

    caso em apreço, pois já escoado o prazo prescricional previsto no artigo 206 , § 2º , do Código Civil... § 2º do Código Civil pátrio... Há de se reconhecer a incidência da prescrição no caso em tela, pois já esgotado o prazo prescricional previsto no artigo 206 , § 2º , do Código Civil . Ainda neste sentido: DIREITO DE FAMÍLIA

  • Recurso de Apelação

    Modelos • 02/07/2021 • Karin Orsatto

    De acordo com o art. 206 , § 2º , do Código Civil , prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem... Sendo assim, anula a tese do juiz a quo que fundamentou a prescrição em 3 (três) anos, nos termo do artigo 206 , § 3º , do Código Civil... Demonstrando claramente o error in judicando , a partir da análise sentencial que se refere a prescrição fundamentada nos termos do artigo 206 , § 3º , inciso V , do Código Civil , quando deveria aplicar

  • contestação

    Modelos • 28/11/2020 • Eduardo Filho

    O lapso temporal entre a demissão e propositura da ação aconteceu à prescrição enredada no seu artigo 206 , § 2º do Código Civil ; Artigo 206.. § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares... Solicitou o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários

Peças Processuais que citam Art. 206, § 2 da Lei 10406/02

  • Recurso - TRT02 - Ação Pensão Vitalícia - Rot - contra Gustavo Tonon Ramos, Soma Comunicacao Visual EIRELI e Cassandra Peretto

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0434 em 03/03/2022 • TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André

    § 2º , e 1.707 do Código Civil , artigos s. 949 e 950 do Código Civil , e artigo 505 inciso I do CPC... Acórdão de ID 00dbcc7 dos autos não apreciou o pedido de pensão vitalícia e sua prescrição aplicável de acordo com o art. 206 , § 2º , 949 e 950 e 1.707 do Código Civil , e com a Súmula 278 do Superior... § 2º , e 1.707 do Código Civil , sendo, portanto, um direito irrenunciável, cujas prestações nascem periodicamente, preservando-se o fundo do direito

  • Recurso - TJGO - Ação Classificação de Créditos - Processo Cível e do Trabalho -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Habilitação de Crédito - contra Frinorte Frigorífico Norte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.09.0051 em 18/08/2023 • TJGO · Foro · GOIANIA, FORUM DE GOIANIA, GO

    No que tange às parcelas das prestações alimentícias, o artigo 206 , § 2º , do Código Civil é claro em estabelecer que prescrevem em 02 (dois) anos contados da data em que se vencerem... B) MÉRITO RECURSAL - DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 206 , § 2º , DO CÓDIGO CIVIL , BEM COMO O DISPOSTO NO ARTIGO 23, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO DECRETO-LEI 7661 /45 Conforme consta nos autos, o Tribunal de... Neste trilhar e, em razão do Tribunal recorrido contrariar Lei Federal , no que tange a clara violação aos artigos 206 , § 2º , do Código Civil , bem como o disposto no artigo 23, parágrafo único, inciso

  • Documentos diversos - TRT02 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0303 em 22/03/2021 • TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá

    Exa. prevê a ocorrência do fenômeno da prescrição, com base no § 2º do art. 206 do Código Civil , pelo lapso temporal de 2 anos de determinado período. Porém, concessa venia , V... Assim, suspendo a realização de tentativa de bloqueio pelo Sistema BacenJud que havia sido determinado.Primeiramente, observando o artigo 206 , § 2.º do Código Civil , manifestem-se as partes, no prazo... Assim, suspendo a realização de tentativa de bloqueio pelo Sistema BacenJud que havia sido determinado.Primeiramente, observando o artigo 206 , § 2.º do Código Civil , manifestem-se as partes, no prazo

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