STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. 1. Na hipótese em que se discute o direito de servidor à verbaalimentar decorrente da relação de direito público, a prescrição é aquinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto 20.910 /32. Aprescrição bienal do art. 206 , § 2º , do CC de 2002 não se aplica aocaso, uma vez que o conceito jurídico de prestação alimentar neledisposto não se confunde com o de verbas remuneratórias de naturezaalimentar. O Código Civil de 2002 faz referência às prestaçõesalimentares de natureza civil e privada, incompatíveis com aspercebidas em vínculo de Direito Público. Precedentes. 2. O argumento de que deve ser aplicado o prazo de prescriçãotrienal fixado no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 não foi suscitado nasrazões do recurso especial. Inviável, em agravo regimental, inovar alide, invocando questão até então não suscitada. 3. Agravo regimental não provido.