Art. 208 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 208 do Decreto Lei 3689/41

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ART. 206 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . TESTEMUNHA. FILHA DO RÉU. OITIVA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos dos acórdãos impugnados e paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos sem a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Consoante o princípio pas de nullité sans grief, não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. 3. Pelo teor do que dispõe o art. 206 do Código de Processo Penal , quando se trata de testemunho de pessoa com grau de parentesco muito próximo das partes, há sempre um juízo de avaliação, a critério do juiz, quanto à necessidade da produção dessa prova. Afinal, quando for possível, por outro motivo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de sua circunstância - como in casu - não se lhes impõe o dever legal de depor, e, como tal, também não lhes é exigida a obrigação a dizer a verdade. 4. Não bastasse, o indeferimento da oitiva de filho (a) do réu como testemunha não tem o condão de, por si só, macular o feito, se não restar comprovado o efetivo prejuízo às partes. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    Sustenta a defesa, nas razões do recurso especial, violação dos artigos 41 , 208 . 563 e 564 , todos do Código de Processo Penal... Ressalta-se novamente que a decisão de pronúncia não é decreto condenatório, apenas se baseando em autoria indiciária e materialidade delitiva para definir que o réu do processo passará pelo crivo de análise

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Não há que se falar em denúncia inepta, uma vez que a acusatória inaugural apresenta todos os elementos necessários (art. 41 do CPP )... Os artigos 206 e 208 do Código de Processo Penal se referem à possibilidade de os parentes do réu indicados se recusarem a depor, e, caso aceitem, de não serem obrigados a firmar compromisso de dizer a... Com efeito, no que tange à sustentada afronta aos artigos 206 e 208 , ambos do Código de Processo Penal , ao fundamento de que a condenação foi baseada em depoimentos dos interessados no desfecho do processo

Peças Processuais que citam Art. 208 do Decreto Lei 3689/41

  • Contestação - TJSP - Ação Falso Testemunho ou Falsa Perícia - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.26.0050 em 27/01/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Assim, outro desfecho não pode ser esperado senão o decreto de absolvição, nos termos do art. 386 , VI do CPP . DA QUALIFICADORA DO § 1º DO ART. 342 - CP 29... Aplicação do artigo 206 do CPP , que afasta a possibilidade do compromisso referido, a teor do artigo 208 do mesmo Diploma legal. Depoimento dado, portanto, como mera "informante"... Aplicação do artigo 206 do CPP , que afasta a possibilidade do compromisso referido, a teor do artigo 208 do mesmo Diploma legal. Depoimento dado, portanto, como mera "informante"

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação S Autos Aportaram no Mpf em 01/10/2018. Tendo - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6005 em 25/07/2021 • TRF3 · Comarca · Ponta Porã, MS

    ). 4) Anoto, por fim, que não deverão ser arroladas como testemunhas pessoas que nada souberem sobre fatos que interessem à decisão da causa, nos termos do art. 208 , § 2"do CPP , devendo as partes indicarem... ). 4) Anoto, por fim, que não deverão ser arroladas como testemunhas pessoas que nada souberem sobre fatos qne interessem à decisão da causa, nos termos do art. 208 , § 2' do CPP , devendo as partes indicarem... Robcrt^lxrreira Ciocdcrt Técnica |uJiciária - Rb"7492 Autos íi. delito, assim como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal , e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395

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