Art. 21, § 1 do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, § 1 do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 86955 RN XXXXX-28.2003.4.05.8400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA DE MINERAIS. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE TAXA ANUAL POR HECTARE. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança (fls. 130/139) interposta contra sentença do Exma. Srª Juíza, Dra. Ana Celina Mendonça de Souza (fls. 129), que revogou a liminar e denegou a segurança pleiteada com o objetivo de reconhecer a nulidade de auto de infração, no qual foi aplicada a multa decorrente do não pagamento da taxa anual por hectare, relativa a atividades de mineração, instituída no artigo 20 , parágrafo 3º , inciso II , letra a , do Decreto-Lei nº 227 /1967 ( Código de Mineracao ) 6. 2. A Lei nº 9.314 /96 modificou a redação do art. 20 do Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227 /67), instituindo a imposição de multa pela falta de pagamento da taxa anual por hectare, devida pelos titulares de autorização de pesquisa de mineral. 3. Hipótese em que o fato que deu ensejo à imposição da multa questionada (inadimplemento da taxa) ocorreu posteriormente ao início da vigência daquele diploma legal, tornando devida a pena pecuniária. 4. Impossibilidade de regência da relação jurídica pela legislação anterior, em face da inexistência de direito adquirido a determinado regime jurídico, conforme entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal. 5. Embora o apelante tenha posteriormente renunciado ao alvará de autorização de pesquisa (fls. 85), tal requerimento foi protocolizado após a ocorrência do fato gerador e em plena vigência da lei instituidora da multa impugnada, não eximindo o apelante da obrigação gerada pela inadimplência da taxa referente ao exercício do segundo ano de vigência do alvará (setembro de 1997 a setembro de 1998). 6. Sentença mantida. Apelação e improvida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE MINA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTANCIA, SERVIDÃO MINERÁRIA. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI 3.365 /41. URGÊNCIA DEMONSTRADA. DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. As servidões minerárias autorizam o titular do direito minerário a impor, sobre a propriedade de terceiros, limitações excepcionais, desde que essenciais à viabilidade da exploração mineral. 3. À luz do Decreto-Lei 227 /67 e do Decreto-Lei 3.365 /41, para que seja autorizada a imissão na posse é necessário que a mineradora demonstre urgência e realize o prévio depósito, em favor do respectivo proprietário ou posseiro. 5. A alegação de insuficiência do depósito não é suficiente para obstar a imissão na posse, na medida em que sua concessão não encerra a discussão sobre o valor depositado, que poderá ser revisto no curso do procedimento. 4. Tendo em vista as peculiaridades que envolvem a controvérsia, precisamente o interesse público sobre as atividades minerárias, deve ser assegurada a imissão na posse, por parte da agravada, para fins de cumprimento das exigências feitas pelos órgãos competentes para concessão do licenciamento ambiental. 5. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19984010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM. TAXA ANUAL POR HECTARE. PRAZO ESTIPULADO PELA PORTARIA 663/90, ANTERIOR À LEI 9.134 /96. ILEGALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. A cobrança de taxa anual por hectare, até a edição da Lei 9.314 /96, era fundamentada em portaria ministerial (Portaria n. 663/90 do MINFRA), sendo ilegal, portanto, a sua exigência. A delegação contida no inciso II do art. 20 do Decreto n. 227/67 não alcançou o prazo para o pagamento da exação, que, segundo o seu § 4º, deveria ter sido fixado por lei, excluindo, em consequência, qualquer ato normativo de hierarquia inferior. 2. Com efeito, a fixação do prazo de pagamento da taxa anual por hectare somente foi estabelecida com a promulgação da Lei n. 9.314 /96, em 17/01/1997, que determinou a competência do Ministro de Estado das Minas e Energia para definir o prazo de pagamento da exação. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

Peças Processuais que citam Art. 21, § 1 do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tutela Cautelar Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0320 em 03/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    O artigo 14 do Código de Minas (Decreto-lei n.° 227/67) traz o conceito jurídico e o §1° exemplifica os trabalhos que compreendem a pesquisa mineral: Art. 14 Entende-se por pesquisa mineral a execução... Código " . 21... Mais precisamente, o artigo 66 do Código de Minas (Decreto-lei n.° 227/67) enuncia que " São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra quando outorgados com infringência de dispositivos deste

  • Réplica - TJMG - Ação Indenização por Dano Moral - [Cível] Reintegração / Manutenção de Posse - contra FVS Mineracao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0621 em 16/05/2022 • TJMG · Comarca · São Gotardo, MG

    n° 4.657/42, art. 3°) e minerária (Decreto-Lei227/67, arts. 27, 62 e 83). 36... Lei 227/67, art. 62). 86... - Lei227/67 e legislação correlata (Decreto-Lei227/67, art. 3°, § 2°). p. 10/19 procedimentos, ainda que ilegais, não impedem o julgamento dos pedidos possessórios desta lide

  • Recurso - TJMG - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.13.0710 em 08/04/2021 • TJMG · Comarca · Vazante, MG

    da Produção Mineral, abrangendo o gravame as construções e equipamentos e outras acessões que, por força do parágrafo único do art. 6° do Código de Mineração (Decreto -Lei n". 227/67), constituam parte... Nacional da Produção Mineral, abrangendo o gravame as construções e equipamentos e outras acessões que, por força do parágrafo único do art. 6 2 do Código de Mineração (Decreto -Lei n°. 227/67), constituam... 82, caput, do Decreto -Lei 7.661/45

Diários Oficiais que citam Art. 21, § 1 do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • DOU 26/09/2018 - Pág. 74 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 25/09/2018 • Diário Oficial da União

    LIMA PRODUTOR RURAL MEO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322... nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 7519/2018-800.003/2018-FRANCISCO A... e Energia - MME proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 001/2015 celebrado com Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987 , de 1995;

  • DOU 15/06/2018 - Pág. 65 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 14/06/2018 • Diário Oficial da União

    técnica, conforme § 1º do art. 2º e § 1º do art. 3º da Portaria MME nº 102/2016, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações... RETIFICAÇÃO Na íntegra do Despacho nº 3.075, de 21 de setembro de 2017, constante do Processo nº 48500.004954/2015-71, publicado no DOU de 25 de setembro de 2017, Seção 1, p. 92, v. 154, n. 184, onde se... p. 59, v. 155, n. 112, onde se lê: "no estado de Santa Catarina", leia-se: "no estado de Minas Gerais"

  • DOU 15/02/2018 - Pág. 29 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 14/02/2018 • Diário Oficial da União

    ALOYSIO NUNES FERREIRA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO No art. 2 , § 1 , da Portaria MME n 44, de 8 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n 30, de 14... DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 9/2018/CE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei227/67... pelos servidores do Posto ou Unidade no desempenho de seu ofício, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.724 , de 16 de maio

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