Art. 21, Inc. Ii da Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, Inc. Ii da Lei 3071/16

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160096 Iretama XXXXX-31.2019.8.16.0096 (Acórdão)

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    Apelação Cível. Ação de Usucapião. Pedido de Aquisição Originária da Propriedade Pela Modalidade Extraordinária. Direito Intertemporal. Aplicação da Lei n. 3.071/16. Observada a Análise da Regra de Transição Disposta no Art. 2.028 da Lei n. 10.406 /2002 ( Código Civil ). Posse Iniciada em Meados de 1981. Posse com Animus Domini, Mansa, Pacífica e Pelo Período Aquisitivo da Usucapião Extraordinária Demonstrados nos Autos. Matéria de Fato. Prova Testemunhal Corroborada pela Prova Documental. Ausência de Oposição. Demonstração da Posse por Prazo Superior a 30 (trinta) anos. Inversão do Ônus Sucumbencial, ante a Reforma da Decisão Judicial. Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em Sede Recursal. Majoração Quantitativa. Inplicabilidade do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Fixação de Honorários Advocatícios à Defensora Dativa Pela Atuação em Segundo Grau. Observância à Tabela de Honorários Prevista na Resolução Conjunta n. 015 /2019 – PGE/SEFA. 1. Para a ação de usucapião na modalidade extraordinária, no vertente caso legal, possui como pressupostos (para a aquisição originária da propriedade) a comprovação da posse mansa, pacífica, com animus domini pelo período de 20 (vinte) anos, independente de justo título e boa-fé (art. 550 da Lei n. 3.071/16). 2. A matéria tratada na ação de usucapião é de fato. 3. Dos Autos, extrai-se que a Apelante comprovou os requisitos exigidos para, então, usucapir o bem imóvel almejado, mediante prova testemunhal corroborada por prova documental, conforme exigido pelo inc. I do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 4. A distribuição do ônus sucumbencial deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados na petição inicial, e, por conseguinte, pela proporcionalidade do decaimento de cada uma das Partes. 5. A majoração quantitativa dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, segundo a previsão do § 11 do art. 85 da vigente legislação processual civil, é descabida, haja vista que o presente recurso não se mostrou desnecessário, abusivo e infundado. 6. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-31.2019.8.16.0096 - Iretama - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 22.02.2023)

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZOS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. REINÍCIO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. CPC/1973 . ART. 179. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tempestividade do recurso especial que se reconhece, em razão da suspensão dos prazos determinada pelo Ato Executivo 1407/2010 expedido pelo TJRJ, nos dias 6 e 7 de abril de 2010, em decorrência das fortes chuvas ocorridas na região no referido período. 2. Nos termos do art. 75 da LC 109 /2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807 /60, Decreto 72.771 /73 e Lei 8.213 /91), a prescrição para reclamar o direito à prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação. 3. Hipótese, todavia, em que os autores da ação não se limitam a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornarem elegíveis ao benefício, mas alteração do aditivo contratual de transação e novação, providência necessária para recebimento dos proventos de pensão, pretensão sujeita ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178 , § 9º , V , b , Código Civil de 1916 , vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178 , inc. II , do CC/2002 ). Precedentes da Segunda Seção. 4. Aplica-se a legislação processual civil vigente ao tempo do provimento jurisdicional que impõe e distribui a sucumbência na causa, incidindo os respectivos critérios e requisitos. Precedentes. 5. Havendo alteração da sucumbência (redistribuição do direito material), em decorrência do provimento do recurso especial, os honorários devem ser fixados com base nas regras do CPC/2015 . 6. Sendo irrisório o valor da causa, o art. 85 , §§ 2º, I a IV, e 8º , do CPC/2015 , autoriza a fixação dos honorários de advogado por equidade. Precedentes. 7. Embargos de declaração acolhidos. Agravo de instrumento e recurso especial providos.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20138160106 Mallet XXXXX-32.2013.8.16.0106 (Acórdão)

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    Direito Civil. Direito Processual Civil. Ação de Usucapião. Apelações Cíveis e Remessa Necessária. Apelação Cível (1). Pretensão Voltada à Alteração dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Regra Geral. Aplicação da Ordem de Preferência do § 2º do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Causa Em Que é Parte a Fazenda Pública. Fixação Conforme à Regra dos §§ 2º e 3º do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Arbitramento Por Apreciação Equitativa. Excepcionalidade Não Configurada no Caso Legal (concreto). Equidade que Só Pode Servir de Parâmetro para as Hipóteses Previstas no § 8º do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Alteração que se Impõe. Apelação (2). Usucapião Extraordinária. Preservada à Análise da Regra de Transição Disposta no Art. 2.028 da Lei n. 10.406 /2002 ( Código Civil ). Requisitos do Art. 1.238 da Lei n. 10.406 /2002 ( Código Civil ). Antiga Redação do Art. 550 da Lei n. 3.071/16 ( Código Civil Revogado ). Estado e Município que Anunciam a Posse Sobre o Mesmo Bem Imóvel. Posse com Animus Domini, Mansa, Pacífica e Pelo Período Aquisitivo da Usucapião Extraordinária Demonstrados nos Autos Pela Parte Autora (Estado do Paraná). Atos de Posse que Retroagem a Década de 1940 (Construção de Grupo Escolar). Município que Utilizou Parte do Bem Imóvel Mediante Autorização do Estado. Ato de Mera Permissão que Não Induz Posse (Art. 1.208 da Lei n. 10.406 /2002). Parte Autora que se Desincumbiu do Ônus Probatório. Fato Constitutivo do Direito Arguido. Inc. I do Art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em Sede Recursal. Majoração Quantitativa. Aplicabilidade do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 1 A regra geral de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve atender as seguintes premissas: “5. A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo.” (STJ – 2ª Seção – REsp. n. 1.746.072/PR – Rel.: Min. Nancy Andrighi – Rel. p/ Acórdão: Min. Raul Araújo – j. 13/02/2019 – DJe 29/03/2019). 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça permite concluir que afora os casos em que haja excepcionalidade que, então, justifique a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais pondera-se o entendimento de que os “critérios previstos no art. 85 , § 2º da Lei n. 13.105 /2015 não permite a exclusão da tarifação estabelecida no § 3º, mas, apenas, subsidia o Magistrado quando do arbitramento do percentual dentro dos intervalos estabelecidos nos incisos I a V.”3. A ação de usucapião na modalidade extraordinária possui como pressupostos (para a aquisição originária da propriedade) a comprovação da posse mansa, pacífica, com animus domini pelo período de 20 (vinte) anos (art. 550 da Lei n. 3.071/16) e 15 (quinze) anos (art. 1.238 da Lei n. 10.406 /2002), independente de justo título e boa-fé.4. Dos Autos se extrai, que a Parte Aurora/Apelante (1)/Apelado (2) comprovou os requisitos exigidos para, então, usucapir o bem imóvel almejado, quando, então, demonstrou os fatos constitutivos de seu direito conforme exigido pelo inc. I do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 5. Ao contrário da Parte Ré/Apelante (2)/Apelado (1) que não obteve êxito em demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do Direito da Parte Autora (inc. II do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). Não fora provado nos Autos que o Município exerceu a posse sobre parcela do bem imóvel, pois a sua permanência no local fora autorizada pelo Ente Federado, fato, que, então, não induz posse (art. 1.208 da Lei n. 10.406 /2002).6. “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento” ( § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105 /2015).7. Recurso de apelação cível (1) conhecido, e, no mérito, provido.8. Recurso de apelação cível (2) conhecido, e, no mérito, não provido. 9. Decisão judicial mantida, em seus demais termos, em sede de remessa necessária. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-32.2013.8.16.0106 - Mallet - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 16.05.2022)

Peças Processuais que citam Art. 21, Inc. Ii da Lei 3071/16

  • Petição - TRF01 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3822 em 11/09/2020 • TRF1

    I alínea c do Decreto nº 53.154/63, H art. 21, inc... na época H aos 21 (vinte e um) anos de idade (art. 9º da Lei3.071/16 - Código Civil revogado )- ainda assim o Autor não poderia ser considerado trabalhador rural... VII da Lei3.071/16 - Código Civil revogado )

  • Petição - TJBA - Ação Pagamento - Procedimento Comum Cível - contra Banco Bradesco e Banco Economico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.8.05.0001 em 11/11/2019 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5o , INC. XXXVI , DA CF/88... n 3.071/16) e no art. 188 , I , do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 /02)... De acordo com o disposto nos artigos 21 , incisos VII e VIII , 22 , inciso VI , VII e XIX 48 , incisos II , XIII e XIV , da Constituição Federal : "Art. 21 - Compete à União: VIL emitir moeda; VIII. administrar

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Civil Pública Ambiental - Ação Civil Pública - de Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3605 em 18/05/2023 • TRF1

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA (LEI 6.938 /81, ART. 14 , CF, ART 225, § 3º). SOLIDARIEDADE. CÓDIGO CIVIL (Lei 3071/16), ART. 1518 . INDENIZAÇÃO QUE SE MANTÉM. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE... Em situações de dano ao meio ambiente, a inversão do ônus da prova é possível a partir da interpretação do art. 6º , VIII , do CDC c/c art. 21 da Lei nº 7.347 /1985... IV , da Lei nº 6.938 /81), de modo que incumbe ao requerido a "obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados" (art. 4º , inc. VI , Lei nº 6.938 /81)

Diários Oficiais que citam Art. 21, Inc. Ii da Lei 3071/16

  • DJSP 14/07/2020 - Pág. 1237 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/07/2020 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Com fundamento no inc. II do art. 1.019 do novo Código de Processo Civil , intime-se o patrono da agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo legal... Fls. 21: anote-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB XXXXX/SP), MAYARA MAGRI (OAB XXXXX/SP) Colégio Recursal DESPACHO Nº XXXXX-42.2020.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento... Processe-se, pois, sem efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos legais para tanto (art. 1.019 , I , do CPC ). Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa

  • DJPR 31/10/2023 - Pág. 658 - Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 30/10/2023 • Diário de Justiça do Estado do Paraná

    II do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015).8... REQUISITOS DO ART. 1.238 DA LEI N. 10.406 /2002 ( CÓDIGO CIVIL ) E RESPECTIVO PARÁGRAFO ÚNICO. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 550 DA LEI N. 3.071/16. REGRAS DE TRANSIÇÃO REVISTAS NO CASO LEGAL (CONCRETO)... APLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105 /2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. § 3º DO ART. 98 DA LEI N. 13.105 /2015.1. O inc

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