Art. 21 da Lei 13431/17 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21 da Lei 13431/17

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 IJUÍ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POR DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO DO PAI DA VÍTIMA ADOLESCENTE. MEDIDAS PROTETIVAS. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. IInexiste qualquer ilegalidade na decisão que determinou medidas protetivas em favor da vítima e de sua genitora, estabelecendo que o agente (investigado por estupro de vulnerável contra a primeira) delas não se aproxime, ou com elas tenha contato, pelo pra3 meses, mantendo distância de 100m, como cautelar satisfativa que é, zo de independendo da existência de ação penal, tudo com base no art. 21 da Lei 13.431 /2017. Não se pode deixar de considerar que o art. 6º da Lei n. 13.431 /2017 permite que a criança e o adolescente vítimas ou testemunhas de violência pleiteiem, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da violência, exatamente como ocorrido no caso em tela, pelo menos é o que se deprende das peças colacionadas, podendo ser utiliuando a lei especial for omissa. Art. 22, III, a e b do referido diploma legal. Pronunciamento zada a Lei n. 11.340 /2006, como norma interpretativa qjudicial bem fundamentado (art. 93 , IX da CF ) e amparado em lei.Paciente investigado pela prática, em tese, do delito de estupro de vulnerável contra a filha de seu enteado, os fatos tendo iniciado quando ela contava com 5 ou 6 anos de idade (hoje já adolescente). Após o registro da ocorrência dos abusos sexuais, a genitora da lesada noticiou que o paciente começou a rondar sua residência, passando pelo local e encarando ela e a vítima de forma intimidatória, solicitando, em razão disso, medidas protetivas em face do paciente, o que foi deferido pela magistrada singular, proibindo que o paciente se aproximasse delas, guardando distância de 100m, proibido de contatá-las. A palavra da vítima tem grande relevância em questões envolvendo violência sexual intrafamiliar contra criança e adolescente, sendo bastante ao deferimento de medidas protetivas com base na Lei nº 13.431 /17, se evidenciado o risco, tal qual como na Lei nº 11.340 /06. Proibição de o suposto abusador aproximar-se da vítima e de sua genitora, bem assim de contatá-las, que tem como escopo preservar a vida e a integridade física e psicológica sobretudo da hoje adolescente vitimada. De outro prisma, o paciente nada trouxe ao feito a demonstrar, de plano, a prescindibilidade das medidas protetivas, não transparecendo qualquer excesso nas condições impostas, ou inviabilidade de cumprimento - pelo contrário, mostrando-se adequadas, razoáveis e proporcionais -, lembrando que o writ exige prova pré-constituída. Inexistência de constrangimento ilegal que esteja a submeter o paciente. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - "Petição": PET XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EMBASADAS NA LEI Nº 13.431 /2017. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. INVIABILIDADE. 1. A imposição de medidas protetivas previstas na Lei nº 13.431 /17 depende da demonstração de fumus commissi delicti e periculum libertatis, tendo em vista que restringem a liberdade da pessoa acusada. 2. O caderno indiciário coligido no expediente denota que a ocorrência policial foi registrada em contexto de disputa pela guarda do infante, salientando um conturbado quadro de relações interfamiliares. Aprioristicamente, não há como rejeitar hipótese de alienação parental. Ainda, é inviável o manuseio de mecanismos penais com o fim de atingir um resultado na esfera cível. 3. Sob outro aspecto, os indícios de autoria não atingiram, neste momento, o necessário grau de possibilidade a autorizar o decreto cautelar. A agravada é primária, não tendo demonstrado intenção de obstaculizar o regular andamento do feito; inexistindo, pois, periculum libertatis. Outrossim, não aportou qualquer indicativo de que o menor permanece em situação de risco. 4. Parecer ministerial acolhido.AGRAVO DESPROVIDO.(Petição, Nº 70081757015, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 25-07-2019)

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PAI DAS VÍTIMAS. MEDIDAS PROTETIVAS. 1. DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA. DIREITO DE IR E VIR. CONHECIMENTO DO “WRIT”. As Cortes Superiores, modificando posicionamento anterior, estão entendendo, maciçamente, pelo descabimento da impetração de habeas corpus como substituto do recurso ordinário legalmente previsto, seja apelação, agravo em execução, recurso especial e, ainda, como sucedâneo de revisão criminal, apenas excepcionando a possibilidade de manejo da ação constitucional, quando evidenciada flagrante ilegalidade, que, em tese, poderia gerar a concessão de habeas corpus de ofício. Hipótese na qual, entretanto, a pretensão formulada diz diretamente com a liberdade de ir e vir do paciente, ao limitar a sua aproximação das vítimas em até 200 metros, o que pode ser fato gerador da urgência reclamada, a justificar a impetração do presente, pelo que deve o writ ser conhecido, sob tal perspectiva. Prefacial suscitada pelo Ministério Público de 2º Grau rejeitada. 2. MEDIDAS PROTETIVAS. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. Inexiste qualquer ilegalidade na decisão que determinou medidas protetivas por 90 dias, estabelecendo que o agente não se aproxime de suas filhas e delas guarde certa distância, ficando proibido de contatá-las. Decisão bem fundamentada (art. 93 , IX da CF ) e amparada na Lei 13.431 /17. A palavra da vítima tem grande relevância em questões envolvendo violência sexual intrafamiliar contra criança, sendo bastante ao deferimento de medidas protetivas com base na Lei nº 13.431 /17, se evidenciado o risco, tal qual como na Lei nº 11.340 /06. Hipótese na qual ao recorrente é imputada a prática do delito de estupro de vulnerável, praticado, em tese, contra uma de suas filhas, na modalidade de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Proibição de o suposto abusador aproximar-se das vítimas, bem assim de contatá-las, que tem como escopo preservar a vida e a integridade física e psicológica da criança vitimada. Proporcionalidade e adequação da medida, largamente utilizada por esta Corte, em casos análogos ao presente. PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. ORDEM DENEGADA, NO MÉRITO.

Modelos que citam Art. 21 da Lei 13431/17

  • Ação Cautelar de afastamento da agressora

    Modelos • 04/04/2023 • Sergianne Mazulo

    Também em sede de pedido liminar, a aplicação da medida de proteção prevista no art. 21 , I da lei 13.431 /17, qual seja, “evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência... I , da Lei 13.431 /17, uma vez que os menores podem vir a ser vítimas de ameaças cometidas de diversas formas verbal, presencial e simbólica... contato direto da genitora com as crianças xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxx, também como medida de proteção, estabelecendo uma distância mínima a ser observada entre as partes, com respaldo no art. 21

Diários Oficiais que citam Art. 21 da Lei 13431/17

  • DJBA 14/07/2023 - Pág. 3745 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 13/07/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    As medidas protetivas de urgência previstas no art. 21 da Lei 13.431 /2017, privam o agressor da prática de determinadas condutas, além de, em razão de normas que visam à cessação do convívio entre a vítima... I , da Lei nº 13.431 /2017 c/c art. 319 , II e III , do Código de Processo Penal , quais sejam: (...)”... com 17 (dezessete) anos, e Rafael Barreto Powell, atualmente com 12 (doze) anos, tendo como destinatária GEIZA LILIAN BARRETO POWELL, genitora dos menores, acusada de lesões corporais (art. 129 , § 9º

  • DJBA 25/03/2022 - Pág. 330 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 24/03/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Alternativamente, requereu o Parquet a aplicação das medidas protetivas do inciso I e II do art. 21 da lei 13.431 /17 em favor do menor e as medidas do art. 22 , II e III , a , b , c da Lei 11.340 /2006... da lei 13.431 /17, em favor do menor e das medidas do art. 22 , II e III , a , b , c da Lei 11.340 /2006, com relação à responsável pelo menor. 2.1... Analisando-se o caso concreto, observa-se que há indícios suficientes de que o menor tenha sofrido abuso sexual, sendo, pois, vítima de violência sexual (art. 4º , III , da Lei 13.431 /17)

  • DJGO 17/01/2023 - Pág. 5043 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 16/01/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Da redação do art. 21 da Lei n. 13.431 /17, extrai-se: “Art. 21... Cumpre assinalar que a Lei nº 13.431 /17 estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, com aplicação subsidiária das medidas protetivas da... Tem-se que as Leis nº 13.431 /2017 e nº 14.344 /2022 dispõem sobre mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes

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