TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À IFNORMAÇÃO. ARTS. 5º , XXXIII , 37 , CAPUT, E 216 , § 2º , TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , C/C A LEI FEDERAL Nº 12.527 /11. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Optando a impetrante pela estreita via do mandado de segurança, deverá estar ciente da necessidade de demonstrar a existência de direito líquido e certo e a sua ameaça, a teor do art. 1º da Lei nº 12.016 /09. 2. Ilegalidade configurada quando da negativa de fornecimento das informações requeridas pela impetrante na via administrativa. Inteligência dos arts. 5º , XXXIII , 37 , caput, e 216 , § 2º , todos da Constituição Federal , c/c a Lei Federal nº 12.527 /11. 3. Matéria que encontra solução unânime pelos integrantes da Câmara. 4. Sentença concessiva da segurança mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA E SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70072061583, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 28/07/2017).