Art. 217 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 217 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – LESÃO CORPORAL – LEGÍTIMA DEFESA – MATÉRIA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RÉU QUE NÃO ASSISTIU ÀS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – POSSIBILIDADE – ARTIGO 217 , CPP – INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO. 1- Não é possível o conhecimento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus no tocante a matéria que, para ser analisada, careça de dilação probatória. 2- É idônea a fundamentação da custódia cautelar que examina os fatos concretos e suas peculiaridades, relacionando-os com os requisitos legais estabelecidos no artigo 312 , do Código de Processo Penal . 3- A ordem pública fica em risco quando o crime é chocante, praticado dentro da própria família, com a morte da matriarca, diante das filhas, restando demonstrada a gravidade concreta dos fatos. 4- Não há nulidade na audiência de oitiva das vítimas em que o réu é retirado, por decisão fundamentada, em função do desconforto gerado às declarantes, conforme permite o artigo 217 , do Código de Processo Penal . Precedentes. 5- A denúncia não prejudica ou impede a ampla defesa, se descreve corretamente o fato criminoso, demonstrando, detalhadamente, a conduta praticada pelo réu, com detalhes sobre as agressões a cada uma das vítimas, bem como a devida classificação dos crimes. 6- Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, negado provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. OBEDIÊNCIA AO ART. 41 DO CPP . DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS. DEFESA ASSEGURADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CPP . RECOMENDAÇÃO LEGAL E NÃO EXIGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal e do inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, sobretudo no caso de crime contra a vida, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado (Nesse sentido: RHC XXXXX/PA , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 1/10/2015; RHC XXXXX/PE , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 1/10/2015; RHC XXXXX/PR , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 1/10/2015). 3. Na hipótese em apreço, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP , porquanto descreve as condutas atribuídas ao paciente, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é harmônica no sentido de que a eventual inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal , constitui nulidade relativa, sendo necessária, portanto, a efetiva demonstração de prejuízo, não observada no caso em análise. Ademais, esta Corte Superior vem entendendo que as disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. 5. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 6. Na hipótese, a custódia está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta praticada, pois o recorrente supostamente efetuou disparos de arma de fogo na direção das vítimas, por motivo fútil, em razão de as ofendidas não terem dado atenção às suas "cantadas", e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, as quais foram surpreendidas pela rápida e inopinada ação do recorrente, causando-lhes os ferimentos, apenas não se consumando os delitos por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como em razão de ter permanecido foragido. 7. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 8. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. DO ROL DE TESTEMUNHA. PROVA SOB DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INTIMIDAÇÃO DA TESTEMUNHA E RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIAS. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO IN CASU. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA XXXXX/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Inicialmente, conforme já assentado, sobre o rol de testemunhas da assistência da acusação, assente nesta eg. Corte Superior que "(...) muito embora a Assistente de Acusação haja apresentado rol de Testemunhas após a apresentação de Resposta à Acusação, e, portanto, a destempo, as testemunhas apontadas foram ouvidas na qualidade de Testemunhas do Juízo, que entendeu que a referida oitiva era necessária para o deslinde da Ação Penal, em observância ao princípio da busca da verdade real, não havendo qualquer impugnação do, ora recorrente, por ocasião da Audiência de Instrução" ( AgRg no AREsp n. 1.849.946/AM , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca , DJe de 1º/6/2021). III - In casu, não se constatou qualquer violação ao princípio da identidade física do Juiz. A d. Magistrada que presidiu o ato de instrução apenas não sentenciou o feito em razão de impedimento de ordem legal devidamente fundamentado (promoção para outro Juízo). IV - A retirada do acusado da sala de audiência para oitivas ocorreu com fundamentação adequada, concreta e específica, diante da intimidação sofrida pela testemunha, tendo sido, porém, devidamente resguardado o acompanhamento da d. Defesa técnica constituída, sem qualquer prejuízo e nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal . Ademais, presente a todo tempo a d. Defesa na sala de audiências, até mesmo realizando questionamentos às testemunhas, não há falar em cerceamento de defesa. V - No mais, como ressaltado nos declaratórios, além do writ julgado não padecer de qualquer omissão ou contradição, a condenação do agravante, decorrente de devido processo legal sem vícios, restou devidamente fundamentada em um amplo acervo fático-probatório. VI - Afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal. VII - De resto, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus e do recurso de embargos de declaração, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.Agravo regimental desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 217 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • Petição - TJMG - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0105 em 16/08/2023 • TJMG · Comarca · Governador Valadares, MG

    Embasada nos documentos de ID e , pugna a autora pela realização da audiência em meio virtual, consubstanciada na prerrogativa legal com analogia ao art. 217 do Decreto-lei 3689 /41... mesmo diploma: Art. 1º Os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185 do Código de Processo Penal

  • Petição - TJMG - Ação Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - [Criminal] Inquérito Policial - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0105 em 22/06/2022 • TJMG · Comarca · Governador Valadares, MG

    ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA (art. 7º da Portaria Conjunta nº 983/ c/c arts. 185 e 217 do CPP e Recomendação CNJ nº 62/2020) Em 21 de Junho de 2022, às 16h00min, na Sala... A testemunha João foi ouvida: às 16h41min às 16h48min. A testemunha Jussara Maria Teodoro foi ouvida: às 16h53min às 15h54min. A testemunha foi ouvida: às 16h55min às 16h56min... Gerais, de situação de emergência em saúde pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus - SARS-CoV-2 - 1.5.1.1.0 (Decreto

  • Recurso - TJBA - Ação Ameaça - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0022 em 11/08/2023 • TJBA · Comarca · BARREIRAS, BA

    Vejamos o teor do art. 217 do CPP : Art. 217... Inteligência do art. 217 do CPP faz referência às audiências feitas de modo presencial... Além disso, a medida, além de violar a legalidade estrita do art. 217 do CPP , maculou a garantia fundamental da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB ) na perspectiva da autodefesa, pois além do defensor

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