TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047208 SC
DIREITO DE PROPRIEDADE. CESSÃO DA TITULARIDADE DA PROPRIEDADE SOBRE A MARCA. ART. 135 DA LPI . CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO PARA O QUAL NÃO HOUVE PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. LEGALIDADE. ART. 124 , XIX , DA LPI . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Hipótese em que a parte autora figurou como cessionário em contrato de cessão dos direitos de propriedade sobre duas marcas registradas junto ao INPI, tendo promovido, contudo, perante a autarquia, pedido de anotação da transferência de titularidade de apenas uma delas, razão pela qual, com força no art. 135 da LPI , foi promovido de ofício o cancelamento do registro não abrangido no pedido de anotação porque semelhante. 2. A retribuição para a prestação dos serviços previstos na Lei 9.279 /96 é obrigatória na forma de seu art. 228 , não sendo conhecidas as manifestações das partes se desacompanhadas do respectivo comprovante de recolhimento daquela importância na forma dos artigos 218 e 219 . 3. O art. 135 da LPI , ao estabelecer que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos em nome do cedente, atribui ao cessionário o dever de promover perante a autarquia os respectivos pedidos de anotação da transferência da titularidade da propriedade sob pena de cancelamento dos registros de marcas iguais ou semelhantes.